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Texto do artigo · p. 31 Oficina Auto Rodas-F.X.G
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Novembro de Dois mil e catorze, lavrada a fls 23 verso à 24 verso do livro de notas para escrituras diversas número 200, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor Iveny Michel Severino Gonzaga.
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito: Que, constitue uma sociedade, denominada por Oficina Auto RodasF.X.G – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Oficina Auto Rodas-F.X.G, é uma sociedade unipessoal, e que tem a sua sede na Avenida Josina Machel, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Reparação Auto e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente a quota pertencente ao sócio Iveny Michel Severino Gonzaga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Iveny Michel Severino Gonzaga, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Alterações)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Cartório Notarial de Pemba-Baú, 29 de Novembro de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 GESCONTA – Gestão e Contabilidade de Ana Paula Pascoal Rodrigues E.I
Texto do artigo · p. 32 solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada GESCONTA - Gestão e Contabilidade de Ana Paula Pascoal Rodrigues E.I.
Texto do artigo · p. 32 Exerce actividade principal: Prestação de serviços em actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão e outras actividades de consultoria cientifica, técnicas e similares, das subclasses CAE: 69200 e 74900.
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, sala n.º 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. - Iniciou as suas actividades aos vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade de 20 de Maio de 2015, Alvarás n.º 102/02/01/PS/2015 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa de 16 2016, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Índice 2 da letra “G” sob o n.º 26 à folhas 752
Texto do artigo · p. 32 do livro de Comerciantes em Nome Individual. Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 32 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 32 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Oficina Auto Rodas-F.X.G
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Novembro de Dois mil e catorze, lavrada a fls 23 verso à 24 verso do livro de notas para escrituras diversas número 200, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor Iveny Michel Severino Gonzaga.
  3. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que, constitue uma sociedade, denominada por Oficina Auto RodasF.X.G – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Oficina Auto Rodas-F.X.G, é uma sociedade unipessoal, e que tem a sua sede na Avenida Josina Machel, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação Auto e rent-a-car.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado pela lei.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente a quota pertencente ao sócio Iveny Michel Severino Gonzaga.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pela mesma.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e sua representação)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Iveny Michel Severino Gonzaga, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Alterações)
  32. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e Liquidação)
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  48. Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 29 de Novembro de 2016. — O Notário, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 32: GESCONTA – Gestão e Contabilidade de Ana Paula Pascoal Rodrigues E.I
  50. Texto do artigo, página 32: solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada GESCONTA - Gestão e Contabilidade de Ana Paula Pascoal Rodrigues E.I.
  51. Texto do artigo, página 32: Exerce actividade principal: Prestação de serviços em actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão e outras actividades de consultoria cientifica, técnicas e similares, das subclasses CAE: 69200 e 74900.
  52. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, sala n.º 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. - Iniciou as suas actividades aos vinte de Maio de dois mil e quinze.
  53. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
  54. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade de 20 de Maio de 2015, Alvarás n.º 102/02/01/PS/2015 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa de 16 2016, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  55. Texto do artigo, página 32: Índice 2 da letra “G” sob o n.º 26 à folhas 752
  56. Texto do artigo, página 32: do livro de Comerciantes em Nome Individual. Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
  57. Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  58. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis.
  59. Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
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