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- Texto do artigo, página 31: Oficina Auto Rodas-F.X.G
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Novembro de Dois mil e catorze, lavrada a fls 23 verso à 24 verso do livro de notas para escrituras diversas número 200, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor Iveny Michel Severino Gonzaga.
- Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que, constitue uma sociedade, denominada por Oficina Auto RodasF.X.G – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Oficina Auto Rodas-F.X.G, é uma sociedade unipessoal, e que tem a sua sede na Avenida Josina Machel, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação Auto e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, correspondente a quota pertencente ao sócio Iveny Michel Severino Gonzaga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Iveny Michel Severino Gonzaga, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Alterações)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e Liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 29 de Novembro de 2016. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: GESCONTA – Gestão e Contabilidade de Ana Paula Pascoal Rodrigues E.I
- Texto do artigo, página 32: solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada GESCONTA - Gestão e Contabilidade de Ana Paula Pascoal Rodrigues E.I.
- Texto do artigo, página 32: Exerce actividade principal: Prestação de serviços em actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão e outras actividades de consultoria cientifica, técnicas e similares, das subclasses CAE: 69200 e 74900.
- Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, sala n.º 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. - Iniciou as suas actividades aos vinte de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade de 20 de Maio de 2015, Alvarás n.º 102/02/01/PS/2015 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa de 16 2016, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 32: Índice 2 da letra “G” sob o n.º 26 à folhas 752
- Texto do artigo, página 32: do livro de Comerciantes em Nome Individual. Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
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