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- Texto do artigo, página 33: M.A.C Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e duas, livro de notas para escrituras diversas número I – 28, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 33: M.A.C Construções – Sociedade Comercial, Unipessoal, Limitada, pelo senhor Mahomed Amin Calú, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Nacala - Porto, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, três, sete, quatro, dois, oito, sete, B, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de M.A.C Construções – Sociedade Comercial, Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, cidade de Nacala Porto, no bairro Muzuane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: ( Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O seu início conta-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: ( objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), e corresponde à:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 100.000.00 MT ( cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 33: correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente a Mahomed Amin Calu.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: ( Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: ( Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O negócio juridico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: ( Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 33: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único Mahomed Amin Calú,
- Texto do artigo, página 34: que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituido e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele ( administrador).
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: ( Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 34: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala – Porto, 29 de Maio de 2016. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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