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Texto do artigo · p. 36 I.S. Fábrica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade I.S Fabrica, Limitada, matriculada sob NUEL 100767260, entre, Abdul Ahad Surmawala, filho de Imran Surmawala e Mehreen Surmawala, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistao, de nacionalidade paquistanesa, Muhammad Ishaq Surmawala, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão,
Texto do artigo · p. 36 Haji Imran Surmawala, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de I.S. Fábrica, Limitada tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia, Ponta-Gea, na cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Processamento, engarrafamento e empacotamento de água;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de água;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda e fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 36 d) Produção de água;
Número ou marcador · p. 36 e) Armazenamento, embalagem, e outras actividades.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da competência do sócio nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Haji Imran Surmawala, trezentos mil meticias;
Número ou marcador · p. 36 b) Muhammad Ishaq Surmawala, cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 c) Abdul Ahad Surmawala, cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário,
Texto do artigo · p. 36 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Haji Imran Surmawala, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio nomeado, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à sócio nomeado a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio nomeado, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 36 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 37 Único. O sócio nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: I.S. Fábrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade I.S Fabrica, Limitada, matriculada sob NUEL 100767260, entre, Abdul Ahad Surmawala, filho de Imran Surmawala e Mehreen Surmawala, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistao, de nacionalidade paquistanesa, Muhammad Ishaq Surmawala, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão,
  3. Texto do artigo, página 36: Haji Imran Surmawala, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de I.S. Fábrica, Limitada tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia, Ponta-Gea, na cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Processamento, engarrafamento e empacotamento de água;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de água;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Venda e fornecimento de água;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Produção de água;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Armazenamento, embalagem, e outras actividades.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) É da competência do sócio nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais pertencentes aos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Haji Imran Surmawala, trezentos mil meticias;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Muhammad Ishaq Surmawala, cento e cinquenta mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 36: c) Abdul Ahad Surmawala, cento e cinquenta mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário,
  29. Texto do artigo, página 36: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão de sócio
  36. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Haji Imran Surmawala, ou por um administrador por si nomeado.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio nomeado, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à sócio nomeado a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio nomeado, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: Direitos especiais dos sócios
  47. Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  54. Texto do artigo, página 37: Único. O sócio nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  61. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  71. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
  72. Texto do artigo, página 37: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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