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- Texto do artigo, página 37: Guinjata Dive Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de destituição e indicação dos novos representantes da sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte
- Texto do artigo, página 37: e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane Sob o NUEL 100267020, onde estiveram presentes as sócias Zelda Norden, nacionalidade sulafricana e residente na praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil representativa de cinquenta por cento do capital social e Lynn Ritief, de nacionalidade sul-africana e residente na praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Iniciada a sessão as sócias deliberaram por unanimidade a destituição do senhor Friederik Barend Christoffel Kirsten como director-geral e Representante da sociedade, e a indicação das sócias Zelda Norden e Lynn Ritief como administradoras e representantes da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Por conseguinte o artigo décimo do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e a forma a abrigar)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Zelda Norden e Lynn Ritief, as quais poderão administrar e gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, 2 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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