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Texto do artigo · p. 37 Lucky International, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Wei Shang e Qili Song, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Lucky International, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Lucky International, Limitada. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede localizada entre as ruas Daniel Napatine e Gabriel Teixeira n.ºs 3 e 4, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Também por simples deliberação da gerência e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar filiais, agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade Lucky International, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, realizado integralmente em dinheiro, é de cem mil meticais repartido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Wei Shang, com sessenta por cento, correspondente a sessenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Qili Song, com quarenta por cento, correspondente a quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos sócios Wei Shang e Qili Song, ficando desde já nomeados gerentes,
Texto do artigo · p. 38 com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Qualquer deliberação tendo em vista alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do outro sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios ficam autorizados em fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em tudo quanto fica omisso regularão as
Texto do artigo · p. 38 disposições da legislação em vigor e aplicável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de
Texto do artigo · p. 38 Novembro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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  1. Texto do artigo, página 37: Lucky International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Wei Shang e Qili Song, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Lucky International, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Lucky International, Limitada. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede localizada entre as ruas Daniel Napatine e Gabriel Teixeira n.ºs 3 e 4, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) Também por simples deliberação da gerência e quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar filiais, agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade Lucky International, Limitada, tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 37: Do capital social
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, realizado integralmente em dinheiro, é de cem mil meticais repartido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Wei Shang, com sessenta por cento, correspondente a sessenta mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Qili Song, com quarenta por cento, correspondente a quarenta mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos sócios Wei Shang e Qili Song, ficando desde já nomeados gerentes,
  25. Texto do artigo, página 38: com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 38: Qualquer deliberação tendo em vista alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do outro sócio.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Os sócios ficam autorizados em fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de um milhão de meticais.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em tudo quanto fica omisso regularão as
  35. Texto do artigo, página 38: disposições da legislação em vigor e aplicável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de
  36. Texto do artigo, página 38: Novembro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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