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- Texto do artigo, página 38: Mozflex, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozflex, Limitada matriculada sob NUEL 100775697, É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Moisés Misseque, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, Eulária Clementina Evaristo Fambauone, solteira, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, Anastácia Moisés Misseque, solteira, maior, natural de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mozflex, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, Bairro Matacuane, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 38: Compra e venda de bebidas, produtos alimentares, produtos de limpeza, higiene e similares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal dez mil meticais equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Misseque;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais equivalente a 40% do capital social pertencente à sócia Eulária Clementina Evaristo Fambauone;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais equivalente a 10% do capital social pertencente à sócia Anastácia Moisés Misseque.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Eulária Clementina Evaristo Fambauone e Anastácia Moisés Misseque que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
- Texto do artigo, página 39: ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
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