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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Eduardo Matabula, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Eduardo Eusébio Matabula.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Novembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPCHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Humanitária de Moçambique, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo dos requisitos exigidos por lei, nada bastando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Humanitária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 14 de Setembro de 2015. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Eduardo Matabula, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Eduardo Eusébio Matabula.
  3. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Novembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  4. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  5. Texto do artigo, página 1: DESPCHO
  6. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Humanitária de Moçambique, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo dos requisitos exigidos por lei, nada bastando, portanto, o seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Humanitária de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 1: Matola, 14 de Setembro de 2015. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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