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Texto do artigo · p. 39 Loray Import – Export, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799936, uma entidade denominada, Loray Import – Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Naulila Masisa Fernandes André, maior, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N400649, emitido pela República Portuguesa, ao 23 de Outubro de 2014 e valido até 23 de Outubro de 2019, residente em Angola;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Ivandro Ferreira da Costa Lopes, maior, casado, nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º S0047311, emitido pela República de Angola, aos 24 de Março de 2015 e valido até 24 de Março de 2018, residente em Angola.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Loray Import – Export, Limitada, com sede nesta
Texto do artigo · p. 39 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 39 Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, exploração de cabeleireiro e boutique, spa, industria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent-acar, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Naulila Masisa Fernandes Andre, com o capital social de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta um por cento do valor nominal e o sócio Ivandro Ferreira da Costa Lopes, com o capital social de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 40 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por
Texto do artigo · p. 40 cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Votação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de uma das sócias podendo ser:
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de um dos sócios Naulila Masisa Fernandes André ou o sócio Ivandro Ferreira da Costa Lopes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 40 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Loray Import – Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799936, uma entidade denominada, Loray Import – Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Naulila Masisa Fernandes André, maior, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N400649, emitido pela República Portuguesa, ao 23 de Outubro de 2014 e valido até 23 de Outubro de 2019, residente em Angola;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Ivandro Ferreira da Costa Lopes, maior, casado, nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º S0047311, emitido pela República de Angola, aos 24 de Março de 2015 e valido até 24 de Março de 2018, residente em Angola.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Loray Import – Export, Limitada, com sede nesta
  11. Texto do artigo, página 39: cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Texto do artigo, página 39: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, hotéis, similares, exploração de cabeleireiro e boutique, spa, industria panificadora, prestação de serviços nas áreas de rent-acar, energia, recursos humanos, recrutamento, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Naulila Masisa Fernandes Andre, com o capital social de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta um por cento do valor nominal e o sócio Ivandro Ferreira da Costa Lopes, com o capital social de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do valor nominal.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 40: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por
  41. Texto do artigo, página 40: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 40: (Representação em assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 40: (Votação)
  50. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  52. Número ou marcador, página 40: a) Aumento ou redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 40: b) Outras alterações aos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 40: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  57. Número ou marcador, página 40: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de uma das sócias podendo ser:
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de um dos sócios Naulila Masisa Fernandes André ou o sócio Ivandro Ferreira da Costa Lopes.
  59. Número ou marcador, página 40: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  60. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 40: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 40: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  76. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 40: (Exclusão do sócio)
  79. Número ou marcador, página 40: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  80. Número ou marcador, página 41: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 41: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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