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Texto do artigo · p. 41 My Campus, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800047, uma entidade denominada, My Campus, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 41 Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, de Maputo sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, neste acto representada por Filomena Jaime Paguene Sumbana, na qualidade de presidente do conselho de administração, com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 41 Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada MY Campus, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a)A sócia Final Holdings S.A., subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 41 b) O Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação My Campus, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sede da sociedade é na Avenida 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de infra-estruturas de educação, cultura e desporto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3, supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 42 c) Nomeação e destituição dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 42 e)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 42 g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 42 h) Abertura e encerramento, em Moçambique ou no estrangeiro, de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 42 i) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 j) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 k) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 42 l) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes)
Texto do artigo · p. 42 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício)
Texto do artigo · p. 42 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 42 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: My Campus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800047, uma entidade denominada, My Campus, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, de Maputo sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, neste acto representada por Filomena Jaime Paguene Sumbana, na qualidade de presidente do conselho de administração, com poderes bastantes para o acto;
  4. Texto do artigo, página 41: Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada MY Campus, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  6. Texto do artigo, página 41: a)A sócia Final Holdings S.A., subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade;
  7. Texto do artigo, página 41: b) O Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Forma e denominação)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação My Campus, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sede da sociedade é na Avenida 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de infra-estruturas de educação, cultura e desporto.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A.;
  29. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  42. Número ou marcador, página 41: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3, supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  43. Número ou marcador, página 42: Cinco) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 42: (Ónus e encargos)
  46. Texto do artigo, página 42: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  51. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  52. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 42: (Poderes da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de dividendos;
  58. Número ou marcador, página 42: c) Nomeação e destituição dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  59. Texto do artigo, página 42: e)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 42: f) Aumento ou redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 42: g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 42: h) Abertura e encerramento, em Moçambique ou no estrangeiro, de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
  63. Número ou marcador, página 42: i) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 42: j) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
  65. Número ou marcador, página 42: k) Exclusão de sócios;
  66. Número ou marcador, página 42: l) Amortização de quotas.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 42: (Composição do conselho de administração)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 42: (Poderes)
  73. Texto do artigo, página 42: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
  76. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  78. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  79. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 42: (Exercício)
  82. Texto do artigo, página 42: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 42: (Contas do exercício)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  87. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
  93. Número ou marcador, página 42: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  95. Número ou marcador, página 42: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  96. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  97. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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