Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Makague, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796279, uma entidade denominada, Makague, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 42 Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992142A, emitido aos 16 de Março 2010;
Texto do artigo · p. 42 Alberto Júlio Tsamba, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992143P, emitido aos 16 de Março de 2010;
Texto do artigo · p. 42 Kyan Waka Tsamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995486F, emitido 27 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 43 Considerando que:
Texto do artigo · p. 43 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Makague, Limitada, cujo objecto é a gestão imobiliária, produção e comercialização de gelo e importação e comercialização de equipamentos de produção de gelo e outro para a actividade industrial;
Texto do artigo · p. 43 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, bairro Belo Horizonte 4, talhão B1, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 43 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba;
Texto do artigo · p. 43 b) Outra quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Júlio Tsamba;
Texto do artigo · p. 43 c) Outra quota de com o valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyan Waka Tsamba.
Texto do artigo · p. 43 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Makague, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte 4, Talhão B1, na província de Maputo, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 43 a) Gestão imobiliária na sua máxima amplitude permitida nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 43 b) Produção e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação e comercialização de equipamentos de produção de gelo e outros relacionados ao objecto da actividade;
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Júlio Tsamba;
Número ou marcador · p. 43 c) Outra quota com o valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Kyan Waka Tsamba.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência, obrigará ao
Texto do artigo · p. 43 pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder à quota ao protosto adquirente ao preço acordado inicialmente pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 43 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 43 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 43 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 43 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 43 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 43 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira, devidamente validada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de dois dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Omissões
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Makague, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796279, uma entidade denominada, Makague, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992142A, emitido aos 16 de Março 2010;
  4. Texto do artigo, página 42: Alberto Júlio Tsamba, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992143P, emitido aos 16 de Março de 2010;
  5. Texto do artigo, página 42: Kyan Waka Tsamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995486F, emitido 27 de Julho de 2015.
  6. Texto do artigo, página 43: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 43: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Makague, Limitada, cujo objecto é a gestão imobiliária, produção e comercialização de gelo e importação e comercialização de equipamentos de produção de gelo e outro para a actividade industrial;
  8. Texto do artigo, página 43: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, bairro Belo Horizonte 4, talhão B1, Maputo, Moçambique;
  9. Texto do artigo, página 43: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  10. Texto do artigo, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba;
  11. Texto do artigo, página 43: b) Outra quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Júlio Tsamba;
  12. Texto do artigo, página 43: c) Outra quota de com o valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyan Waka Tsamba.
  13. Texto do artigo, página 43: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos abaixo.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
  16. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Makague, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 43: Sede
  19. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte 4, Talhão B1, na província de Maputo, Distrito de Boane.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  24. Número ou marcador, página 43: a) Gestão imobiliária na sua máxima amplitude permitida nos termos da lei;
  25. Número ou marcador, página 43: b) Produção e comercialização de gelo;
  26. Número ou marcador, página 43: c) Importação e comercialização de equipamentos de produção de gelo e outros relacionados ao objecto da actividade;
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 43: Capital social
  30. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Odete da Conceição Jeremias Mondlane Tsamba;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Júlio Tsamba;
  33. Número ou marcador, página 43: c) Outra quota com o valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Kyan Waka Tsamba.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 43: Transmissão e oneração de quotas
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam parte da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência, obrigará ao
  40. Texto do artigo, página 43: pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder à quota ao protosto adquirente ao preço acordado inicialmente pelos accionistas.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 43: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  47. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 43: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  49. Número ou marcador, página 43: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  50. Número ou marcador, página 43: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  51. Número ou marcador, página 43: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  52. Número ou marcador, página 43: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 43: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  57. Número ou marcador, página 43: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  58. Número ou marcador, página 43: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  59. Número ou marcador, página 43: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  61. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 44: Representação em assembleia geral
  64. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira, devidamente validada.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 44: Administração e gestão da sociedade
  67. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  69. Número ou marcador, página 44: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  70. Número ou marcador, página 44: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
  73. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
  74. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois dos seus administradores;
  75. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 44: Contas da sociedade
  78. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  80. Número ou marcador, página 44: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  83. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 44: Omissões
  87. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.