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Texto do artigo · p. 44 Sugar & Spice Café, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800314, uma entidade denominada, Sugar & Spice Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Mariam Bibi Rashid Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012, e Nuno Filipe Costa Moreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00073435A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 44 É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Sugar & Spice Café, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Parcela 141-5C - Loja 05, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais, representando 75% setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji;
Número ou marcador · p. 44 b) Seis mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 44 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 45 passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarjie Nuno Filipe Costa Moreira, administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 45 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio que em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 45 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Achar-se o sócio impossibilitado
Texto do artigo · p. 45 definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 45 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Diversos)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sugar & Spice Café, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800314, uma entidade denominada, Sugar & Spice Café, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Mariam Bibi Rashid Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012, e Nuno Filipe Costa Moreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00073435A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 44: É uma sociedade tem comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Sugar & Spice Café, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Parcela 141-5C - Loja 05, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de restauração.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais, representando 75% setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Seis mil, duzentos e cinquenta meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Costa Moreira.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Alteração do capital social)
  22. Texto do artigo, página 44: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 44: (Quórum deliberativo)
  32. Texto do artigo, página 44: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  36. Texto do artigo, página 45: passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarjie Nuno Filipe Costa Moreira, administradores, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 45: (Deveres dos sócios)
  39. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 45: (Exoneração do sócio)
  43. Número ou marcador, página 45: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  45. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio que em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  46. Número ou marcador, página 45: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 45: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 45: (Exclusão dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 45: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  51. Número ou marcador, página 45: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  52. Número ou marcador, página 45: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
  53. Número ou marcador, página 45: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 45: d) Achar-se o sócio impossibilitado
  55. Texto do artigo, página 45: definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  56. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 45: (Repartição de lucros)
  59. Texto do artigo, página 45: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 45: (Cessão e transmissão das quotas)
  62. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 45: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 45: (Insolvência)
  66. Texto do artigo, página 45: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 45: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 45: (Diversos)
  73. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  74. Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 45: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  76. Texto do artigo, página 45: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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