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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800144, uma entidade denominada, Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Sulemane Momade Faquir Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100486661S, emitido em 17 de Julho de 2013 e válido até ao dia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, e portador do NUIT 131251742, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 206/2, rés-do-chão, no bairro da Coop, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral e rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de marketing digital, como a criação de lojas online, assistência virtual, consultoria e gestão de redes sociais, concepção e desenvolvimento de aplicativos e softwares, serviços de Webdesign, criação e gestão de páginas web, criação de e-mails corporativos e consultoria de imagem corporativa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Poderá também associar-se a outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se uma única quota, pertencente ao sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Não é exigido ao sócio, prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador da empresa é autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do único-sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) Por acordo do respectivo titular; b)Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 46: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade:
- Número ou marcador, página 46: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
- Número ou marcador, página 46: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 46: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
- Texto do artigo, página 46: a)O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
- Número ou marcador, página 46: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão entre si, um representante mantendose a devida quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 46: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada pelo único socio ou seus mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este fórum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer fórum.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Omissões)
- Texto do artigo, página 46: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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