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Texto do artigo · p. 45 Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800144, uma entidade denominada, Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Sulemane Momade Faquir Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100486661S, emitido em 17 de Julho de 2013 e válido até ao dia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, e portador do NUIT 131251742, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 206/2, rés-do-chão, no bairro da Coop, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral e rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de marketing digital, como a criação de lojas online, assistência virtual, consultoria e gestão de redes sociais, concepção e desenvolvimento de aplicativos e softwares, serviços de Webdesign, criação e gestão de páginas web, criação de e-mails corporativos e consultoria de imagem corporativa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Poderá também associar-se a outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se uma única quota, pertencente ao sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não é exigido ao sócio, prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador da empresa é autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do único-sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo do respectivo titular; b)Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
Texto do artigo · p. 46 a)O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
Número ou marcador · p. 46 b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão entre si, um representante mantendose a devida quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 46 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada pelo único socio ou seus mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este fórum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer fórum.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800144, uma entidade denominada, Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Sulemane Momade Faquir Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100486661S, emitido em 17 de Julho de 2013 e válido até ao dia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, e portador do NUIT 131251742, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  4. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Web 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 206/2, rés-do-chão, no bairro da Coop, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral e rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de marketing digital, como a criação de lojas online, assistência virtual, consultoria e gestão de redes sociais, concepção e desenvolvimento de aplicativos e softwares, serviços de Webdesign, criação e gestão de páginas web, criação de e-mails corporativos e consultoria de imagem corporativa.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 46: Três) Poderá também associar-se a outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se uma única quota, pertencente ao sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 46: Não é exigido ao sócio, prestações suplementares de capital.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Cessão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Sulemane Momade Faquir Júnior.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador da empresa é autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do único-sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo do respectivo titular; b)Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  38. Número ou marcador, página 46: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 46: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 46: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 46: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
  43. Texto do artigo, página 46: a)O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
  44. Número ou marcador, página 46: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 46: (Morte ou interdição do sócio)
  47. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão entre si, um representante mantendose a devida quota.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 46: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Texto do artigo, página 46: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
  55. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada pelo único socio ou seus mandatários com poderes para tal.
  56. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este fórum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer fórum.
  57. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Disposições finais
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei.
  61. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 46: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 46: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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