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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Urgente Expresso e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800020, uma entidade denominada, Urgente Expresso e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional, entre: Amando Julai Matuassa Júnior, nascido aos
- Texto do artigo, página 47: 27 de Setembro 1988, filho de Armando Julai Matuassa e de Lourina Armando Matuassa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Albazine, quarteirão 11, casa 219, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101517668C;
- Texto do artigo, página 47: Samuel José Muarabo, nascido aos 10 de Outubro de 1987, filho de José Muarabo e de Daima Alique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no
- Texto do artigo, página 47: Bairro de Malhangalene B, quarteirão 32, casa 65, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100836885J.
- Texto do artigo, página 47: Estêvão Orlando Matuassa, nascido aos 17 de Julho 1992, filho de Orlando Matuassa e de Cristina Martins Mulau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095055B. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 47: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Urgente Expresso e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: a) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 32, casa n.º 65, podendo, por simples deliberação da gerência transferila para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 47: b) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de multi-serviços tais como:
- Texto do artigo, página 47: Serviços de estafeta e correios expresso, representação de empresas; Venda e assistência técnica de marcas e produtos de outrem; Eventos de vendas, promoção de produtos e serviços, imobiliária, agência de empregados domésticos, serviços de limpezas, consultoria em marketing e vendas, publicidade; Assistente pessoal; Formação de força de vendas; Centro de cópias e internet café,serviços de canalização e electricidade, reparação e manutenção de arcondicionados e sistemas eléctricos assim como venda de material eléctrico, aparelhos de frio e respectivos acessórios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de vinte e sete mil meticais, divididos em três quotas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais subscritos pelo Armando Julai Matuassa Júnior, correspondente a 34%;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de oito mil duzentos e cinquenta meticais subscritos pelo Samuel José Muarabo, correspondentes a 33 % ; e
- Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor de oito mil duzentos e cinquenta meticais subscrito pelo Estêvão Orlando Matuassa correspondente a 33%.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 48: Se um dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lhe-á primeiro a sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Administração
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração é confiada aos sócios. Dois) Os sócios poderão delegar em
- Texto do artigo, página 48: consenso em todo ou em parte dos seus poderes e mandatários, mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 48: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 48: Pela assinatura dos três sócios ou através de uma assinatura de um dos sócios conjuntamente com um dos empregados devidamente autorizados pela assembleia geral dos sócios e os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 48: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de 31 de Dezembro e lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras devoluções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Disposições finais
- Texto do artigo, página 48: Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade, serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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