Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100701537, uma entidade denominada, Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial Mário David Macane, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 90, casa n.º 18, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400318166A, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e a adopta a firma Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação só sócio único, a sociedade pode também exercer a administração de massas activas e falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencentes ao sócio Mário David Macane.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 48 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 48 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membros dos órgãos são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 48 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
Texto do artigo · p. 49 são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Composição)
Texto do artigo · p. 49 A administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, o senhor Mário David Macane, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Proceder a co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 49 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 49 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 49 f) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 49 g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 49 h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 49 i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 49 k) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 49 l) Delegar suas competências em um ou mais dois seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídas por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; m)Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam, a destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes tais actos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos oito dias de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalho e as demais informações ou elementos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 49 Três) As formalidades relativas a convocação da administração podem ser dispensadas com o consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 49 Um) Para que a administração possa constituir- se e deliberar validamente será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros da administração poderão fazer se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, dirigida a administração da sociedade e bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois ou pela dos administradores.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os associados auferiram uma avença mensal, bem como um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os associados prestaram serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique a profissão de advogados e a prática de actos próprios de advocacia e bem como dos demais normativos, regras e
Texto do artigo · p. 49 responsabilidade emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os associados tem direitos a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 49 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 49 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100701537, uma entidade denominada, Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial Mário David Macane, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 90, casa n.º 18, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400318166A, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e a adopta a firma Mmacane Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação só sócio único, a sociedade pode também exercer a administração de massas activas e falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, 2.º andar, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencentes ao sócio Mário David Macane.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  27. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 48: São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 48: a) A administração; e
  33. Número ou marcador, página 48: b) O fiscal único.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 48: (Nomeação e mandato)
  36. Número ou marcador, página 48: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo, o ano da sua eleição.
  38. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  39. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  40. Número ou marcador, página 48: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  41. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Decisões do sócio único
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 48: (Decisões e actas)
  44. Texto do artigo, página 48: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
  45. Texto do artigo, página 49: são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  46. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Da administração
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 49: (Composição)
  49. Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, o senhor Mário David Macane, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  52. Número ou marcador, página 49: Um) A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 49: a) Proceder a co-optação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  54. Número ou marcador, página 49: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  55. Número ou marcador, página 49: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  56. Número ou marcador, página 49: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 49: e) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
  58. Número ou marcador, página 49: f) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  59. Número ou marcador, página 49: g) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  60. Número ou marcador, página 49: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade assim como de aumentos de capital social;
  61. Número ou marcador, página 49: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  62. Número ou marcador, página 49: k) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  63. Número ou marcador, página 49: l) Delegar suas competências em um ou mais dois seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídas por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; m)Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
  64. Número ou marcador, página 49: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 49: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam, a destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes tais actos.
  66. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 49: (Reuniões)
  68. Número ou marcador, página 49: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos membros.
  69. Número ou marcador, página 49: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos oito dias de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalho e as demais informações ou elementos necessários à tomada de deliberações.
  70. Número ou marcador, página 49: Três) As formalidades relativas a convocação da administração podem ser dispensadas com o consentimento unânime de todos os administradores.
  71. Número ou marcador, página 49: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local, a ser indicado na respectiva convocatória.
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 49: (Deliberações)
  74. Número ou marcador, página 49: Um) Para que a administração possa constituir- se e deliberar validamente será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros da administração poderão fazer se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, dirigida a administração da sociedade e bem como votar por correspondência.
  76. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois ou pela dos administradores.
  77. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  78. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 49: (Direitos e deveres)
  80. Número ou marcador, página 49: Um) Os associados auferiram uma avença mensal, bem como um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  81. Número ou marcador, página 49: Dois) Os associados prestaram serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique a profissão de advogados e a prática de actos próprios de advocacia e bem como dos demais normativos, regras e
  82. Texto do artigo, página 49: responsabilidade emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  83. Número ou marcador, página 49: Três) Os associados tem direitos a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  88. Texto do artigo, página 49: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 49: (Aplicação de resultados)
  91. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  94. Texto do artigo, página 49: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  95. Texto do artigo, página 49: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.