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Texto do artigo · p. 49 Complexo Anabela, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100798832, uma entidade denominada, Complexo Anabela, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 49 Anabela Soares Nhaca, maior, casada, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AC85207, emitido aos 10 de Abril de 2014, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, e residente em Maputo, doravante designado por primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 49 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Anabela, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 50 unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 50 Actividade de restauração, actividade de entretenimento; arrendamento e venda de escritório e comércio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá associar-se ou
Texto do artigo · p. 50 participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 129, Matola.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Participações)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é um milhão e quinhentos mil meticais constituído por uma única quota, pertencente a sócia Anabela Soares Nhaca.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 50 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único aquém compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 50 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 50 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 50 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 50 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 50 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da
Texto do artigo · p. 50 quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Competência)
Texto do artigo · p. 50 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 50 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 50 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 50 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 50 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 50 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 50 O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 50 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Complexo Anabela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100798832, uma entidade denominada, Complexo Anabela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 49: Anabela Soares Nhaca, maior, casada, natural de Berlim, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 12AC85207, emitido aos 10 de Abril de 2014, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, e residente em Maputo, doravante designado por primeira outorgante.
  5. Texto do artigo, página 49: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Anabela, Limitada, é uma sociedade
  9. Texto do artigo, página 50: unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 50: Actividade de restauração, actividade de entretenimento; arrendamento e venda de escritório e comércio.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá associar-se ou
  17. Texto do artigo, página 50: participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 50: (Localização e sede)
  20. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 129, Matola.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Participações)
  23. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é um milhão e quinhentos mil meticais constituído por uma única quota, pertencente a sócia Anabela Soares Nhaca.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 50: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 50: (Morte ou interdição dos sócios)
  37. Número ou marcador, página 50: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único aquém compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  43. Número ou marcador, página 50: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  44. Número ou marcador, página 50: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  45. Número ou marcador, página 50: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  46. Número ou marcador, página 50: c) A alteração do pacto social;
  47. Número ou marcador, página 50: d) O aumento e a redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 50: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 50: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da
  53. Texto do artigo, página 50: quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 50: (Competência)
  56. Texto do artigo, página 50: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 50: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 50: b) Alteração do contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 50: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  60. Número ou marcador, página 50: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 50: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  62. Número ou marcador, página 50: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 50: (Aplicação dos resultados)
  65. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 50: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 50: (Encerramento de contas)
  69. Texto do artigo, página 50: O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 50: (Liquidação e dissolução)
  72. Número ou marcador, página 50: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 50: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 50: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  80. Texto do artigo, página 50: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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