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Texto do artigo · p. 2 Sunny Mozambique International, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e um mil, setecentos e quarenta e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Lego Construções, Lda, constituída entre os sócios: Yaoming Mai, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E três milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e doze I, emitido em três de Dezembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da China, Zilin Huang, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E quarenta e um milhões sessenta mil novecentos e cinquenta e três, emitido em vinte cinco de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da China e Kangrong Mai, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E catorze milhões novecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e três, emitido em vinte nove de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da China, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Sunny Mozambique International, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) Um a sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização de mariscos e frutos de mar; c)Produção e processamento de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 d) Corte e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 2 e) Venda de material de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 2 f) Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaming Mai e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Zilin Huang e Kangrong Mai.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Zilin Huang e Kangrong Mai, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do
Texto do artigo · p. 2 consentimento prévio dos outros sócios que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Lucros
Texto do artigo · p. 2 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 2 na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 2 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 12 de Dezembro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Sunny Mozambique International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e um mil, setecentos e quarenta e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Lego Construções, Lda, constituída entre os sócios: Yaoming Mai, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E três milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e doze I, emitido em três de Dezembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da China, Zilin Huang, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E quarenta e um milhões sessenta mil novecentos e cinquenta e três, emitido em vinte cinco de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da China e Kangrong Mai, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E catorze milhões novecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e três, emitido em vinte nove de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da China, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Sunny Mozambique International, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto
  12. Número ou marcador, página 2: Um) Um a sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de mariscos e frutos de mar; c)Produção e processamento de produtos alimentares com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Corte e processamento de madeira;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Venda de material de construção e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Capital
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaming Mai e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Zilin Huang e Kangrong Mai.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Zilin Huang e Kangrong Mai, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do
  31. Texto do artigo, página 2: consentimento prévio dos outros sócios que gozam de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 2: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: Assembleias gerais
  40. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 2: Lucros
  43. Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se em casos previstos
  47. Texto do artigo, página 2: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: Interdição ou morte
  50. Texto do artigo, página 2: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 3: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  57. Texto do artigo, página 3: Nampula, 12 de Dezembro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
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