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- Texto do artigo, página 2: Sunny Mozambique International, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e um mil, setecentos e quarenta e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Lego Construções, Lda, constituída entre os sócios: Yaoming Mai, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E três milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e doze I, emitido em três de Dezembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da China, Zilin Huang, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E quarenta e um milhões sessenta mil novecentos e cinquenta e três, emitido em vinte cinco de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da China e Kangrong Mai, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do Passaporte número E catorze milhões novecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e três, emitido em vinte nove de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da China, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Sunny Mozambique International, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) Um a sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 2: a) Comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de mariscos e frutos de mar; c)Produção e processamento de produtos alimentares com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Corte e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de material de construção e seus derivados;
- Número ou marcador, página 2: f) Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Yaming Mai e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Zilin Huang e Kangrong Mai.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Zilin Huang e Kangrong Mai, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do
- Texto do artigo, página 2: consentimento prévio dos outros sócios que gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Lucros
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se em casos previstos
- Texto do artigo, página 2: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 2: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 12 de Dezembro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
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