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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Keyla e Amigos da Bela. Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável. Colégio & Externato Intaka, Limitada. Djo & Ben Cuna Serviços, Limitada. ANV Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada. Rainbows Busines Solutions, Limitada. Lolê Distribuidora, Limitada. HQH, Produção e Serviços, Limitada. Moyene Electronic, Limitada. CMNATAL Unipessoal, Limitada. Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada. Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada. ISP Tecnologias, Limitada. Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Original Eng, Limitada. CFAT – Consulting Services, Limitada. Hotel Aguia, Limitada. La Cucina, Limitada. Papiro Consultoria & Serviços, Limitada. Ascending A.P.E Limitada. Pool Construçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada. TEMOC – Técnica Engenharia Moçambique, Limitada. Aroma Beverage Group, Limitada. BEE-Eater Enterprises, Limitada. Nomads Bounty, Limitada. TN Engenharia e Serviços, Limitada. Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habiltação de Herdeiros. Afossuane Investimentos, Limitada. Óptica Vista Alegre, Limitada. Dell Ventchan Projectos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Keila e Amigos da Bela – AKA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Keila e Amigos da Bela – AKA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
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