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Texto do artigo · p. 13 HQH, Produção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 13 no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023575, uma entidade denominada HQH, Produção e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Gilberto Nelson Macuacua Harical, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110106504902C, de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Juma Idrissa Abdula, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número setecentos e cinco, segunda andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100101734M de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Belkisse Nabú Harilal Macuácua, casada, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100263796M de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de HQH, Produção e Serviços, Limitada, é constituída sob forma de empresa individual comercial por quotas de resbonsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 239, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duracão
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A empresa tem por objectivo de prestação de serviços nas áreas de produção audiovisual, comunicação e serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 a) Gilberto Nelson Macuacua Harical, com o valor de 8.000,00MT (oito mil quinhetos meticais), correspondentes a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Juma Idrissa Abdula, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital;
Número ou marcador · p. 13 c) Belkisse Nabú Harilal Macuácua com o valor 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 13: HQH, Produção e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 13: no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023575, uma entidade denominada HQH, Produção e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Gilberto Nelson Macuacua Harical, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110106504902C, de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Juma Idrissa Abdula, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número setecentos e cinco, segunda andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100101734M de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Belkisse Nabú Harilal Macuácua, casada, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100263796M de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HQH, Produção e Serviços, Limitada, é constituída sob forma de empresa individual comercial por quotas de resbonsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 239, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duracão
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Texto do artigo, página 13: A empresa tem por objectivo de prestação de serviços nas áreas de produção audiovisual, comunicação e serviços.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 13: a) Gilberto Nelson Macuacua Harical, com o valor de 8.000,00MT (oito mil quinhetos meticais), correspondentes a 90% do capital;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Juma Idrissa Abdula, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Belkisse Nabú Harilal Macuácua com o valor 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível
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