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Texto do artigo · p. 13 Moyene Electronic Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101023990, uma entidade denominada Moyene Electronic Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Celso Francisco Cossa, casado com Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaza e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008311821I, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, casada com Celso Francisco Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101594059A, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Moyene Electronic, Limitada, tem a sua sede em Khongolote, Bairro Municipal, 1.º de Maio, Talhão n.º 4450, parcela n.º 648C, quarteirão n.º 40, posto administrativo municipal de Infulene, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal: comercialização de peças, assessórios, aparelhos eletrónicos e eletrodomésticos, importação e exportação de bens e serviços, venda de bens e serviços em plataforma online, prestação de serviços de assistência técnica de aparelhos eletrónicos e outros eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Cossa; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, nomeada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá eleger um administrador não sócio quando os sócios entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moyene Electronic Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101023990, uma entidade denominada Moyene Electronic Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Celso Francisco Cossa, casado com Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaza e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008311821I, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
  5. Texto do artigo, página 13: Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, casada com Celso Francisco Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101594059A, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moyene Electronic, Limitada, tem a sua sede em Khongolote, Bairro Municipal, 1.º de Maio, Talhão n.º 4450, parcela n.º 648C, quarteirão n.º 40, posto administrativo municipal de Infulene, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: comercialização de peças, assessórios, aparelhos eletrónicos e eletrodomésticos, importação e exportação de bens e serviços, venda de bens e serviços em plataforma online, prestação de serviços de assistência técnica de aparelhos eletrónicos e outros eletrodomésticos.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Cossa; e
  19. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, nomeada.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá eleger um administrador não sócio quando os sócios entender.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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