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Texto do artigo · p. 14 CMNATAL Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024105, uma entidade denominada CMNATAL Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Célia Margarida Teixeira Correia Natal, casada, de nacionalidade portuguesa, nascida em Portugal-Braga no dia 17 de Abril de 1976, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1759, Bairro da Sommershield, portador do Passaporte n.º N831113, emitido em Portugal.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CMNATAL Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1759, Bairro da Sommershield na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto prestação de servico, promoção de investimentos em empreendementos no sector (agro-indústria, transporte, construção, comércio externo) marketing, publicidade, actividade de comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma soma de 1 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas atividades, devendo as respetivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CMNATAL Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 14: no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024105, uma entidade denominada CMNATAL Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Célia Margarida Teixeira Correia Natal, casada, de nacionalidade portuguesa, nascida em Portugal-Braga no dia 17 de Abril de 1976, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1759, Bairro da Sommershield, portador do Passaporte n.º N831113, emitido em Portugal.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CMNATAL Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1759, Bairro da Sommershield na Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto prestação de servico, promoção de investimentos em empreendementos no sector (agro-indústria, transporte, construção, comércio externo) marketing, publicidade, actividade de comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma soma de 1 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 14: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas atividades, devendo as respetivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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