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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007685, uma entidade denominada Global System High Tecnology of Information MZ, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Henrique Tobias Pereira, brasileiro, empresário, portador do Passaporte n.º FJ512089, emitido aos 3 de Fevereiro de 2014, residente em São Paulo-SP;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Letycia Tobias Pereira, brasileira, empresária, portadora do Passaporte n.º FT328204, emitido aos 2 de Junho de 2017, residente em São Paulo-SP;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Sérgio Luiz Pereira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador Passaporte n.º FT877859, emitido aos 16 de Agosto de 2017, residente em São Paulo-SP;
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Global System Tecnologia da Informação, Ltda, empresa brasileira, sob o NIRE: 35.230.962.784, estabelecida na Avenida Barão de Itapema, 120, SP, neste acto representada pelo seu administrador Letycia Tobias Pereira.
- Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade empresarial limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade girará sob a denominação Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º andar, Maputo-Moçambique, podendo mediante resiolução dos sócios, abrir filiais, sucursais e escritórios em qualquer parte do território nacional ou exterior.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 15: b) Tratamento de dados de provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
- Número ou marcador, página 15: c) Reparação e manutenção de conputadores e de equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 15: d) Portais provedores de conteudo e outros serviços de informação na internet;
- Número ou marcador, página 15: e) Treinamento em informática;
- Número ou marcador, página 15: f) Outras actividades de prestação de serviços de informação;
- Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- Número ou marcador, página 15: h) Web design;
- Número ou marcador, página 15: i) Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: Capital social e respectivas quotas
- Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) divididos em 4 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Henrique Tobias Pereira, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Letycia Tobias Pereira, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Sérgio Luiz Pereira, com12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Globlal Sytem Tecnologia da Informação, Ltda, com 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração incumbe aos sócios de forma conjunta com poderes e atribuição de representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os actos compreendido no objecto social, sempre no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 15: Fica eleito o foro da Comarca de Maputo, para exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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