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Texto do artigo · p. 18 Original Eng, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024334, uma entidade denominada Original Eng, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial por quotas entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampumo, na Avenida Karl Max, n.º 1892, rés-do-chão, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015, e é valido até aos 15 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta
Texto do artigo · p. 18 Cidade, no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido na África do Sul, aos 20 de Abril de 2016, e é valido até aos 19 de Abril de 2026;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Elcidio António Jossias Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no bairro da Matola C, Avenida dos Heróis Moçambicanos, quarteirão n.º 3, casa n.º 519, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383695N, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2014, válido até aos 6 de Junho de 2019; e
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Henricus Joseph Michael Schuit, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Passaporte n.º A04345357, emitido na África do Sul, aos 18 de Setembro de 2014, e é valido até aos 17 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Original Eng, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, Avenida Mao Tsé Tung, bairro da Polana Cimento A, n.º 622, 1.º andar Esq.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, realização de actividades de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados, prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, processamento e comercialização de minérios, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira, consultoria, investimento e/ou aquisição
Texto do artigo · p. 19 de participações sociais nas áreas de recursos minerais e serviços de limpeza de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividade conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Taufique Natércia Langa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencentes ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 6%, pertencentes ao sócio Henricus Joseph Michael Schuit;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 4.000MT, correspondente a 4%, pertencentes ao sócio Elcídio António Matsinha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 19 resultados e demais contas do exercício fecham com referência à legislação fiscal vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberarem, sob a proposta da direcçãogeral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros poderão também ser distribuídos conforme o número de quotas detidas por cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Original Eng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024334, uma entidade denominada Original Eng, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampumo, na Avenida Karl Max, n.º 1892, rés-do-chão, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015, e é valido até aos 15 de Outubro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta
  6. Texto do artigo, página 18: Cidade, no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido na África do Sul, aos 20 de Abril de 2016, e é valido até aos 19 de Abril de 2026;
  7. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Elcidio António Jossias Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no bairro da Matola C, Avenida dos Heróis Moçambicanos, quarteirão n.º 3, casa n.º 519, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383695N, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2014, válido até aos 6 de Junho de 2019; e
  8. Texto do artigo, página 18: Quarto. Henricus Joseph Michael Schuit, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Passaporte n.º A04345357, emitido na África do Sul, aos 18 de Setembro de 2014, e é valido até aos 17 de Setembro de 2024.
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Original Eng, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, Avenida Mao Tsé Tung, bairro da Polana Cimento A, n.º 622, 1.º andar Esq.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, realização de actividades de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados, prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, processamento e comercialização de minérios, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira, consultoria, investimento e/ou aquisição
  21. Texto do artigo, página 19: de participações sociais nas áreas de recursos minerais e serviços de limpeza de equipamentos industriais.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividade conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Taufique Natércia Langa;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencentes ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 6%, pertencentes ao sócio Henricus Joseph Michael Schuit;
  30. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 4.000MT, correspondente a 4%, pertencentes ao sócio Elcídio António Matsinha.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado director-geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  45. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  54. Texto do artigo, página 19: resultados e demais contas do exercício fecham com referência à legislação fiscal vigente na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberarem, sob a proposta da direcçãogeral.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros poderão também ser distribuídos conforme o número de quotas detidas por cada sócio.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  64. Texto do artigo, página 19: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  67. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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