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Texto do artigo · p. 19 CFAT – Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960155, uma entidade denominada CFAT – Consulting Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090729C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 20 de Maio de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de CFAT – Consulting Services, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviço de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviço de consultoria fiscal, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários,
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 20 e) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeada como administradora a sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CFAT – Consulting Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960155, uma entidade denominada CFAT – Consulting Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090729C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 20 de Maio de 2015, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de CFAT – Consulting Services, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviço de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço de consultoria fiscal, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários,
  18. Número ou marcador, página 20: d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Formação profissional em diversas áreas;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeada como administradora a sócia única.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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