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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hotel Aguia, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024113, uma entidade denominada Hotel Aguia, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Alberto Duki Bacar, casado, natural de Mucojo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014317M, de vinte tres de Novembro de dois mil e nove, emetido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Jingeng Xu, casado, natural Anhui-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Pemba, portador do DIRE n.º 02CN00075198B, emitido pela Direção Nacional de Migração, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Hotel Aguia, Limitada, que abreviadamente usará a denominação de HAL e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone na cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) O exercício da actividade de turismo, gestão hoteleira, casinos e serviços afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação referente a actividade industrial de turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, subscrever, adquirir, dispor e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (milhão de meticais), o que corresponde a soma de duas quotas desiguais, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT o que corresponde a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Jingeng Xu;
- Número ou marcador, página 21: b) E outra quota no valor de 250.000,00MT, o que corresponde a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Alberto Duki Bacar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo estes, no entanto, fazer os suprimentos se a sociedade carecer, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado por lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de notificação própria escritura, feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão e cessão de quotas entre os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou do interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfeita a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma de capital
- Texto do artigo, página 21: e da reserva legal, a redução do seu capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente, delibere a redução do seu capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) Se a amortização da quota for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada podem também mediante deliberação da assembleia geral, figurar no balanço com a quota amortizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte de fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro de prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo gerente geral ou por quem o substitua, pelos sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por meio de telefax ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias, onde constará o dia, data, hora e local de reunião, bem como da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade; e
- Número ou marcador, página 21: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações sobre assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomados por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócios e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenham poderes especiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por meio de maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Cada quota corresponderá um voto por cada fracção de 200MT do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios, pessoas colectivas ou sociais, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito credenciadas mediante simples carta para esse fim.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados, setenta e cinco por cento do capital social, salvo se os presentes estatutos exigirem a presença da totalidade do capital social ou para as deliberações para as quais sejam exigidas maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: É dispensada a reunião da assembleia e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Não haverá na sociedade um conselho fiscal, cabendo a assembleia geral decidir sobre as formas de realização de auditarias, controle e fiscalização das actividades, negócios e livros de escritura da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jingeng Xu que desde já fica eleito socio – gerente com dispensa de caução e com remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Pode o gerente, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais, de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contrários ou documentos estranhos aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre serão encerrados o balanco referente a trinta e um de Dezembro anterior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanco apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para os outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
- Número ou marcador, página 22: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 22: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na dissolução e liquidação da sociedade observar-se-ão as disposições legais, dos estatutos e as deliberações da assembleia geral que forem pertinentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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