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Texto do artigo · p. 22 La Cucina, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024679, uma entidade denominada La Cucina, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Latiza Dáuda Constantino, natural de IngureAngoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110100339224B, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 7 de Novembro de 2016, casada com Eduardo João Constantino, natural de Angoche, Província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 22 Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 22 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de La Cucina, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/Praceta do Dio, n.º 16, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) Restauração e afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia, Latiza Dauda Constantino, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 23 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 23 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 23 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 23 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 23 a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares Americanos;
Número ou marcador · p. 23 b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: La Cucina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024679, uma entidade denominada La Cucina, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Latiza Dáuda Constantino, natural de IngureAngoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110100339224B, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 7 de Novembro de 2016, casada com Eduardo João Constantino, natural de Angoche, Província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos; e
  5. Texto do artigo, página 22: Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos.
  6. Texto do artigo, página 22: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de La Cucina, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/Praceta do Dio, n.º 16, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de catering e eventos;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Restauração e afins;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia, Latiza Dauda Constantino, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Aumentos de capital;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Alteração da denominação;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Mudança de sede;
  49. Número ou marcador, página 23: e) Mudança de objecto;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
  60. Número ou marcador, página 23: a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares Americanos;
  61. Número ou marcador, página 23: b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Regulamento interno)
  71. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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