Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Papiro Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008185, uma entidade denominada Papiro Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Leonardo Fernando Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104139613Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, com domicílio no bairro Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 101, Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Célia Rosa Zefanias Sitoe, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306993987A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2017, com domicílio no bairro do Fomento, quarteirão 22, casa n.º 6, Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Papiro Consultoria & Serviços, Limitada, (ora em diante designada sociedade).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Machava, Avenida das Indústrias número quatrocentos e vinte, partilhando as mesmas instalações do IFAPA, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social á:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de estratégias de comunicação organizacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Pesquisas de campo;
- Número ou marcador, página 23: c) Cobertura jornalística;
- Número ou marcador, página 23: d) Produção gráfica e audiovisual.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 300 (trezentas) quotas com valor nominal de 100 MT (cem meticais) cada, assim distribuídos entre os sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Leonardo Fernando Júnior possui 150 (cento e cinquenta), quotas, no valor total de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Célia Rosa Zefanias Sitoe possui 150 (cento e cinquenta), quotas, no valor total de 15.000,00 MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades, está dependente de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços determinados e acordado em assembleia geral, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 24: a) O presidente e o secretário da assembleia geral serão designados pelos sócios e o seu mandato será de 1 (um) ano;
- Número ou marcador, página 24: b) Os cargos de presidente e secretário da assembleia geral serão rotativos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura e gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou conselho de administração designado em assembleia geral pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: a) Os membros do conselho de administração terão as designações que lhes forem atribuídas no acto da sua
- Texto do artigo, página 24: designação e serão investidos em seus cargos mediante a assinatura de termo de posse;
- Número ou marcador, página 24: b) O mandato do conselho de administração será estabelecido no momento da sua designação, podendo ser destituídos a qualquer tempo, mediante a deliberação em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Vinculação
- Número ou marcador, página 24: Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) Do presidente do conselho de administração designados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas, nomeadamente do presidente do conselho de administração e do administrador responsável pelas finanças e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.