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- Texto do artigo, página 25: Aroma Beverage Group, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento vinte e seis a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Robin Paradisi e Nelsa Odete Lebon, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Aroma Beverage Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Karl Marx, n.º 484, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se para todos os efeitos a partir da sua outorga em escritura e extingue-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e analcolicas, venda de café a grosso e a retalho, de máquinas de café e de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão e consultoria na área comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em bens e numerário, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes a cada um dos sócios assim descriminados:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Robin Paradisi;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nelsa Odete Lebon.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão a estranhos, só são permitidas com o consentimento da sociedade e só produzirá efeitos, desde a sua outorga em escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por sócios que representem mais de setenta e cinco por cento do capital social; reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, ou por quem o substitua, por meio de carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de oito dias, especificando sempre.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Direcção)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director-geral, com dispensa de caução, designado pela assembleia geral, que lhe confere os poderes a exercer.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 25: A abertura, movimentação e fecho das contas bancárias da sociedade, será feita pelo director-geral, sendo possível a movimentação independente, por uma ou mais assinaturas por sua delegação, se a actividade o justificar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou regulado por convenção entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado por Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislação aplicável, em vigor à data na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
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