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Texto do artigo · p. 25 Aroma Beverage Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento vinte e seis a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Robin Paradisi e Nelsa Odete Lebon, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Aroma Beverage Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Karl Marx, n.º 484, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se para todos os efeitos a partir da sua outorga em escritura e extingue-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e analcolicas, venda de café a grosso e a retalho, de máquinas de café e de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão e consultoria na área comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em bens e numerário, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes a cada um dos sócios assim descriminados:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Robin Paradisi;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nelsa Odete Lebon.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão a estranhos, só são permitidas com o consentimento da sociedade e só produzirá efeitos, desde a sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por sócios que representem mais de setenta e cinco por cento do capital social; reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, ou por quem o substitua, por meio de carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de oito dias, especificando sempre.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Direcção)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director-geral, com dispensa de caução, designado pela assembleia geral, que lhe confere os poderes a exercer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 25 A abertura, movimentação e fecho das contas bancárias da sociedade, será feita pelo director-geral, sendo possível a movimentação independente, por uma ou mais assinaturas por sua delegação, se a actividade o justificar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou regulado por convenção entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado por Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislação aplicável, em vigor à data na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 26 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Aroma Beverage Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento vinte e seis a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Robin Paradisi e Nelsa Odete Lebon, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Aroma Beverage Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Karl Marx, n.º 484, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se para todos os efeitos a partir da sua outorga em escritura e extingue-se nos casos previstos por lei.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e analcolicas, venda de café a grosso e a retalho, de máquinas de café e de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Gestão e consultoria na área comercial.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em bens e numerário, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes a cada um dos sócios assim descriminados:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Robin Paradisi;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nelsa Odete Lebon.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão a estranhos, só são permitidas com o consentimento da sociedade e só produzirá efeitos, desde a sua outorga em escritura.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade de sócio)
  25. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por sócios que representem mais de setenta e cinco por cento do capital social; reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, ou por quem o substitua, por meio de carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de oito dias, especificando sempre.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Direcção)
  32. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director-geral, com dispensa de caução, designado pela assembleia geral, que lhe confere os poderes a exercer.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
  35. Texto do artigo, página 25: A abertura, movimentação e fecho das contas bancárias da sociedade, será feita pelo director-geral, sendo possível a movimentação independente, por uma ou mais assinaturas por sua delegação, se a actividade o justificar.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  38. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou regulado por convenção entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado por Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislação aplicável, em vigor à data na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2018. — A Notária
  46. Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
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