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Texto do artigo · p. 26 Bee - Eater Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101012948 a entidade legal supra constituída entre: Catherine Elizabeth Yeats, casada, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A02859724, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e treze, pelas autoridades sul-africanas, Thomas Robin Geekie Yeats, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A03573374, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze pelas autoridades sul-africanas e Emily Joan Yeats, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A03977436, emitido a treze de Setembro de dois mil e dezassete, pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Bee-Eater Enterprises Limitada, abreviamente denominada por Bee-Eater, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro de Josina Machel. Sempre que os sócios julgarem conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no territorio nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de produtos manufaturados;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Alojamento;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 26 Tres) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá a socidade participar, directa ou indirectamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente a Catherine Elizabeth Yeats, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao Thomas Robin Geekie Yeats, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de quatro de quatro mil meticais (4000.00MT), pertencente a Emily Joan Yeats, correspodente a 20%do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigiveis prestacões suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Tres) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intencão á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os sócios e a sociedade nao pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de três sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de três sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um represetante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Inhambane, 2 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Bee - Eater Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101012948 a entidade legal supra constituída entre: Catherine Elizabeth Yeats, casada, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A02859724, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e treze, pelas autoridades sul-africanas, Thomas Robin Geekie Yeats, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A03573374, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze pelas autoridades sul-africanas e Emily Joan Yeats, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A03977436, emitido a treze de Setembro de dois mil e dezassete, pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Bee-Eater Enterprises Limitada, abreviamente denominada por Bee-Eater, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicaveis.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede social
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro de Josina Machel. Sempre que os sócios julgarem conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no territorio nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos manufaturados;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Gestão de eventos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Alojamento;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de mercadorias.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  19. Número ou marcador, página 26: Tres) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá a socidade participar, directa ou indirectamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente a Catherine Elizabeth Yeats, correspondente a 60% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao Thomas Robin Geekie Yeats, correspondente a 20% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de quatro de quatro mil meticais (4000.00MT), pertencente a Emily Joan Yeats, correspodente a 20%do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigiveis prestacões suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: Cessao de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 26: Tres) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intencão á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios e a sociedade nao pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros
  33. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: Administração gerência e a forma de obrigar
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de três sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de três sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  44. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  48. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um represetante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 27: Inhambane, 2 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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