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Texto do artigo · p. 2 Associação Keyla e Amigos da Bela
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Cássimo David Dafine, Ussene Momade Valgy, Hawa Daúde Hussene, Dárcio Momed Valgy, Abdul Ismael Jafar Noormamade, Panachande Idrissa Momade, Cassimo Hussene Valgy Givá, Nícia Ibramogy Givá, Hassane Rassul, Camir Cássimo Givá, Hiuane Abacar, Feiser Gulamo Mulchande e Dércio Alfredo Mondlane Samussene, Associação Keyla e Amigos da Bela, abreviadamente designada Associação Keyla, usa a sigla AKA e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social " e tem a sua sede na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta o nome Associação Keyla e Amigos da Bela, abreviadamente designada Associação Keyla, usa a sigla AKA e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou representações onde for julgado necessário ou conveniente para prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 2 a) Cultivar e promover a cultura de oferta e caridade aos mais necessitados e de solidariedade para com as pessoas vulneráveis, desfavorecidas e carenciadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e desenvolver programas e actividades de geração de rendas para enquadramento e reinserção social dos jovens incentivando o empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 2 c) Providenciar assistência básica às famílias desfavorecidas previamente identificadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Conceber projectos para viabilização e acesso à água potável em regiões onde ela é escassa;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar condições com vista a providenciar refeições aos orfanatos, internatos, centro de idosos e à pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 2 f) Cooperar com instituições de ensino, hospitais e organizações que apoiam o bem-estar das pessoas;
Número ou marcador · p. 2 g) Ajudar as madrassas vocacionadas para crianças, jovens e adultos, contribuindo para o fundo de gestão das mesquitas para apoio a programas sociais;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover actividades culturais e educativas dirigidas aos jovens, e
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar Workshops, palestras e apresentações temáticas com vista à promover a ética, a paz a cidadania e outros valores sociais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da associação podem tomar a designação de Amigos da Bela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas físicas que tenham subscrito a acta da constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas as pessoas físicas ou organizações que se proponham a colaborar na realização dos objectivos da Associação Keyla e Amigos da Bela e se obriguem ao cumprimento das obrigações dos estatutos e orientações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que reconheçam a existência da Associação e com ela colaboram; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – São todas as pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se interessam pelos objectivos da Associação Keyla e Amigos da Bela e que pela sua acção tenham contribuído para sua valorização e materialização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros da Associação Keyla e Amigos da Bela:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprimento e observância dos estatutos, assim como os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na realização dos objectivos da associação prestando a sua colaboração de acordo com a sua formação, capacidade e experiencia, desempenhando com o melhor do seu saber das tarefas que lhe forem confiadas; e
Número ou marcador · p. 2 d) O pagamento das jóias e das quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Exceptuam se da obrigatoriedade do pagamento das jóias e quotas os membros beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da Associação Keyla e Amigos da Bela têm direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar propostas que julguem necessários à realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os cargos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos referidos nas alíneas c) e d) no número anterior do presente artigo são aplicáveis aos membros fundadores e efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Keyla e Amigos da Bela:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Duração e incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração dos mandatos dos órgãos da associação é de três anos, podendo ser reeleitos para dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia é o órgão máximo da associação e é composto todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros e demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente, quando solicitada pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, metade dos membros fundadores ou por 1/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória é feita com antecedência de trinta dias antes da data da sua realização, dando-se a conhecer a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de impedimento é permitido a representação de um membro da Assembleia Geral por outro, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cada membro tem direito a um voto. Cinco) As deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e os seus representantes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nenhum membro poderá representar mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os membros Beneméritos e Honorários participam da Assembleia Geral mais sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A Assembleia Geral, reúne-se em primeira convocação com todos os seus membros, sendo obrigatória a presença de pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral Compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o respeito e observância dos princípios e valores inspiradores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer orientações gerais sobre o seu funcionamento, políticas de investimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o regulamento da Associação e demais normas que vinculam a Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar os planos de actividades, orçamentos, relatórios, balanços e contas;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Alterar os estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleito pela Assembleia Geral sob proposta de pelo menos, 3/4 dos membros fundadores, sendo elegíveis os membros que não tenham impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidatam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho de Direcção compete: a) Administrar e gerir as actividades da associação,
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a proposta de regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação em Assembleia Geral, o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar a aquisição de bens necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar a associação em qualquer acto ou contrato e perante as autoridades;
Número ou marcador · p. 3 h) Administrar os fundos sociais;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar empréstimos com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 j) Instituir e manter sistemas internos de controle contabilístico e estatístico de forma a refletirem com fidelidade em cada momento a situação patrimonial e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre os programas e projecto em que a associação deve participar; e
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que os seus interesses o determinarem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas e actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um secretario e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 b) Requerer, quando julgar necessário, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária trimestral e extraordinariamente quando os seus interesses assim o determinarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são por uma maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas e de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 4 c) Receitas e rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Modificação dos estatutos e extinção
Número ou marcador · p. 4 Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação só podem ser deliberados mediante a aprovação por 3/4 dos membros fundadores, não havendo quórum destes, 3/4 dos membros efectivos da associação, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação dos estatutos, regulamentos, assim como o não cumprimento das deliberações dos órgãos sociais comportam as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções referidas na alínea a) e b) do n.º 1 do presente artigo, são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são deliberadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 4 – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Keyla e Amigos da Bela
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Cássimo David Dafine, Ussene Momade Valgy, Hawa Daúde Hussene, Dárcio Momed Valgy, Abdul Ismael Jafar Noormamade, Panachande Idrissa Momade, Cassimo Hussene Valgy Givá, Nícia Ibramogy Givá, Hassane Rassul, Camir Cássimo Givá, Hiuane Abacar, Feiser Gulamo Mulchande e Dércio Alfredo Mondlane Samussene, Associação Keyla e Amigos da Bela, abreviadamente designada Associação Keyla, usa a sigla AKA e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social " e tem a sua sede na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e Natureza Jurídica
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome Associação Keyla e Amigos da Bela, abreviadamente designada Associação Keyla, usa a sigla AKA e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou representações onde for julgado necessário ou conveniente para prossecução dos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos gerais:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Cultivar e promover a cultura de oferta e caridade aos mais necessitados e de solidariedade para com as pessoas vulneráveis, desfavorecidas e carenciadas;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Promover e desenvolver programas e actividades de geração de rendas para enquadramento e reinserção social dos jovens incentivando o empreendedorismo;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Providenciar assistência básica às famílias desfavorecidas previamente identificadas;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Conceber projectos para viabilização e acesso à água potável em regiões onde ela é escassa;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Criar condições com vista a providenciar refeições aos orfanatos, internatos, centro de idosos e à pessoas necessitadas;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Cooperar com instituições de ensino, hospitais e organizações que apoiam o bem-estar das pessoas;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Ajudar as madrassas vocacionadas para crianças, jovens e adultos, contribuindo para o fundo de gestão das mesquitas para apoio a programas sociais;
  20. Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades culturais e educativas dirigidas aos jovens, e
  21. Número ou marcador, página 2: i) Organizar Workshops, palestras e apresentações temáticas com vista à promover a ética, a paz a cidadania e outros valores sociais.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  25. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da associação podem tomar a designação de Amigos da Bela.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação dividem-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas físicas que tenham subscrito a acta da constituição da Associação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas físicas ou organizações que se proponham a colaborar na realização dos objectivos da Associação Keyla e Amigos da Bela e se obriguem ao cumprimento das obrigações dos estatutos e orientações dos órgãos da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que reconheçam a existência da Associação e com ela colaboram; e
  33. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – São todas as pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se interessam pelos objectivos da Associação Keyla e Amigos da Bela e que pela sua acção tenham contribuído para sua valorização e materialização dos seus objectivos.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  36. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da Associação Keyla e Amigos da Bela:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Cumprimento e observância dos estatutos, assim como os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo património da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização dos objectivos da associação prestando a sua colaboração de acordo com a sua formação, capacidade e experiencia, desempenhando com o melhor do seu saber das tarefas que lhe forem confiadas; e
  40. Número ou marcador, página 2: d) O pagamento das jóias e das quotas.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Exceptuam se da obrigatoriedade do pagamento das jóias e quotas os membros beneméritos e honorários.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Associação Keyla e Amigos da Bela têm direito a:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar propostas que julguem necessários à realização dos objectivos da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os cargos da associação; e
  48. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos referidos nas alíneas c) e d) no número anterior do presente artigo são aplicáveis aos membros fundadores e efectivos da associação.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  53. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Keyla e Amigos da Bela:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 3: Duração e incompatibilidade
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A duração dos mandatos dos órgãos da associação é de três anos, podendo ser reeleitos para dois mandatos.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  61. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é o órgão máximo da associação e é composto todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros e demais órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente, quando solicitada pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, metade dos membros fundadores ou por 1/3 dos membros da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é feita com antecedência de trinta dias antes da data da sua realização, dando-se a conhecer a agenda dos trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de impedimento é permitido a representação de um membro da Assembleia Geral por outro, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  74. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada membro tem direito a um voto. Cinco) As deliberações da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 3: são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e os seus representantes.
  76. Número ou marcador, página 3: Seis) Nenhum membro poderá representar mais do que um outro membro.
  77. Número ou marcador, página 3: Sete) Os membros Beneméritos e Honorários participam da Assembleia Geral mais sem direito de voto.
  78. Número ou marcador, página 3: Oito) A Assembleia Geral, reúne-se em primeira convocação com todos os seus membros, sendo obrigatória a presença de pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral Compete:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o respeito e observância dos princípios e valores inspiradores da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer orientações gerais sobre o seu funcionamento, políticas de investimentos;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer a organização interna da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento da Associação e demais normas que vinculam a Associação;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os planos de actividades, orçamentos, relatórios, balanços e contas;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos; e
  90. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e composição
  94. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleito pela Assembleia Geral sob proposta de pelo menos, 3/4 dos membros fundadores, sendo elegíveis os membros que não tenham impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidatam.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  99. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Direcção compete: a) Administrar e gerir as actividades da associação,
  100. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta de regulamento interno;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação em Assembleia Geral, o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a aquisição de bens necessários ao funcionamento da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Contratar serviços para a associação;
  105. Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em qualquer acto ou contrato e perante as autoridades;
  106. Número ou marcador, página 3: h) Administrar os fundos sociais;
  107. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar empréstimos com parecer do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 3: j) Instituir e manter sistemas internos de controle contabilístico e estatístico de forma a refletirem com fidelidade em cada momento a situação patrimonial e financeira da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre os programas e projecto em que a associação deve participar; e
  110. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a entrada de novos membros.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que os seus interesses o determinarem.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e composição
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas e actividades da Associação.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um secretario e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  122. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; e
  124. Número ou marcador, página 3: b) Requerer, quando julgar necessário, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária trimestral e extraordinariamente quando os seus interesses assim o determinarem.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são por uma maioria simples de voto.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 4: Fundos
  132. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  133. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas e de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras; e
  135. Número ou marcador, página 4: c) Receitas e rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 4: Património
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 4: Modificação dos estatutos e extinção
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação só podem ser deliberados mediante a aprovação por 3/4 dos membros fundadores, não havendo quórum destes, 3/4 dos membros efectivos da associação, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 4: Sanções
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos estatutos, regulamentos, assim como o não cumprimento das deliberações dos órgãos sociais comportam as seguintes sanções:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão simples;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão; e
  152. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções referidas na alínea a) e b) do n.º 1 do presente artigo, são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são deliberadas pela Assembleia Geral da associação.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 4: Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e dezoito.
  159. Texto do artigo, página 4: – A Técnica, Ilegível.
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