Nomads Bounty, Limitada
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Nomads Bounty, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Nomads Bounty, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, paraa efeitos de publicação, que no dia dois de Junho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101012921 a entidade legal supra constituída entre Dominique Stacie Atkinson, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A06000745, emitido a cinco de Maio dois mil e dezassete pelas autoridades sul-africanas de migração e Christopher John Atkinson, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A04913651, emitido a oito de Setembro de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas de migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nomads Bounty Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Tofinho. Sempre que os sócios julgarem conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social embalagem de produtos locais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a 99% do capital social, pertencente a Dominine Stacie Atkinson;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Cristopher John Atkinson.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: Tres) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Exercício social
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Inhambane, 2 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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