TN Engenharia & Serviços, Limitada

Texto extraído + documento associado

TN Engenharia & Serviços, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 TN Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 28 do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100994747, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TN Engenharia & Serviços, Limitada, constituída por Tomás Cândido Ndalhaze, casado com Judite Ricardo Hou sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289566B, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Tete, aos 02-07-2015, residente em Tete e Ricardo Banda Faissone, solteiro maior natural de Cazula-Chiuta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849809B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, aos 30-03-2016, residente na Cidade de Tete, que se regera pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário e firma)
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a firma TN Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ARTIGTO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, na rua do Zambeze, Bairro Chingodzi, junto a Fipag-Matema.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 28 ARGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços abaixo:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção eléctrica, industrial e instrumentação;
Número ou marcador · p. 28 b) Mecânica e serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 d) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 28 e) Assessoria e consultoria técnica; e
Número ou marcador · p. 28 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Participacoes em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação maioritária da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como capital social integral
Texto do artigo · p. 28 o montante de 100.000.00 MT (cem mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondente a 90.000.00 MT (noventa mil meticais) o equivalente a 90%, pertencente ao sócio Tomás Cândido Ndlhaze e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 10%, pertencente ao sócio Ricardo Banda Faissone.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO (Alteração do capital) Uma vez realizado o capital social subscrito, o mesmo poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de trinta dias apos a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de acessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Orgãos sociaias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta regista e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho da administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-administrador, que desde já fica nomeado o senhor Tomás Cândido Ndlhaze, alterando de dois em dois anos com a outra parte societária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações vigorando apenas actos meramente administrativos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O administrador poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com
Texto do artigo · p. 28 o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referências a fim de cada mês e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos onde todas as despesas e encargos sociais, separado ainda de qualquer dedução de acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota do sócio excluído será determinado pela assembleia o seu destino.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dessolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Foro judicial)
Texto do artigo · p. 29 Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato da sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República e é de uso e de cumprimento obrigatório e integral dos sócios da TN Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 29 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: TN Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 28: do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100994747, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TN Engenharia & Serviços, Limitada, constituída por Tomás Cândido Ndalhaze, casado com Judite Ricardo Hou sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289566B, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Tete, aos 02-07-2015, residente em Tete e Ricardo Banda Faissone, solteiro maior natural de Cazula-Chiuta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849809B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, aos 30-03-2016, residente na Cidade de Tete, que se regera pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário e firma)
  6. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a firma TN Engenharia & Serviços, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 28: ARTIGTO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, na rua do Zambeze, Bairro Chingodzi, junto a Fipag-Matema.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 28: ARGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços abaixo:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção eléctrica, industrial e instrumentação;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Mecânica e serralharia industrial;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Serviços imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Transporte de pessoas e bens;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Assessoria e consultoria técnica; e
  20. Número ou marcador, página 28: f) Construção civil.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Participacoes em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 28: Por deliberação maioritária da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como capital social integral
  28. Texto do artigo, página 28: o montante de 100.000.00 MT (cem mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondente a 90.000.00 MT (noventa mil meticais) o equivalente a 90%, pertencente ao sócio Tomás Cândido Ndlhaze e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 10%, pertencente ao sócio Ricardo Banda Faissone.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO (Alteração do capital) Uma vez realizado o capital social subscrito, o mesmo poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta da administração.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 28: (Divisao e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de trinta dias apos a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de acessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Orgãos sociaias)
  42. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 28: b) A administração.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral dos sócios)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta regista e com antecedência mínima de vinte dias.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes do país.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho da administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-administrador, que desde já fica nomeado o senhor Tomás Cândido Ndlhaze, alterando de dois em dois anos com a outra parte societária.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações vigorando apenas actos meramente administrativos.
  56. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
  57. Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com
  65. Texto do artigo, página 28: o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referências a fim de cada mês e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos onde todas as despesas e encargos sociais, separado ainda de qualquer dedução de acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  72. Número ou marcador, página 29: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota do sócio excluído será determinado pela assembleia o seu destino.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Dessolução da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 29: (Foro judicial)
  80. Texto do artigo, página 29: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato da sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República e é de uso e de cumprimento obrigatório e integral dos sócios da TN Engenharia & Serviços, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 29 de Maio de 2018. — O Técnico,
  85. Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.