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Texto do artigo · p. 29 Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 121 a 127 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Brian Makuona, de 34 anos de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador de Bilhete de Identidade n.º 49059825W 49 CIT M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil do Zimbabwe, aos vinte de Março de dois mil e dezoito e residente no Zimbabwe acidentalmente no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 29 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no Distrito de Manica, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 e) Equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 29 f) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 g) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 29 h) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 29 i) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 29 j) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 29 k) Serviços de pesquisa;
Número ou marcador · p. 29 l) Acessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 29 m) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 n) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 29 o) Acessórios de motos e carros;
Número ou marcador · p. 29 p) Papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 29 q) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais), correspondentes a quota de 100%, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Brian Makuona, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 29 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções;
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 30 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme Chimoio, 3 de Julho de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória do Registo e Notariado de 2.ª Classe de Ilha de Moçambique
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 121 a 127 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Brian Makuona, de 34 anos de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador de Bilhete de Identidade n.º 49059825W 49 CIT M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil do Zimbabwe, aos vinte de Março de dois mil e dezoito e residente no Zimbabwe acidentalmente no distrito de Manica.
  3. Texto do artigo, página 29: E por ela foi dito:
  4. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no Distrito de Manica, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Hotelaria e turismo;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Venda de combustíveis;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Transportes de passageiros;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Venda de electrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Equipamentos electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 29: f) Venda de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 29: g) Padaria e pastelaria;
  17. Número ou marcador, página 29: h) Transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 29: i) Comercialização mineira;
  19. Número ou marcador, página 29: j) Exploração mineira;
  20. Número ou marcador, página 29: k) Serviços de pesquisa;
  21. Número ou marcador, página 29: l) Acessoria jurídica;
  22. Número ou marcador, página 29: m) Contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 29: n) Gestão de empresas;
  24. Número ou marcador, página 29: o) Acessórios de motos e carros;
  25. Número ou marcador, página 29: p) Papelaria e gráfica;
  26. Número ou marcador, página 29: q) Prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais), correspondentes a quota de 100%, pertencente ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Brian Makuona, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções;
  51. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  54. Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Está conforme Chimoio, 3 de Julho de 2018. — O Notário,
  67. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo e Notariado de 2.ª Classe de Ilha de Moçambique
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