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Texto do artigo · p. 30 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a folhas dois,
Texto do artigo · p. 30 do livro de notas para escrituras diversas número um traço A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Ilha de Moçambique, perante mim, Felisberto Momade Ali, director da referida Conservatória, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Maria Otília Abel Ali, solteira, maior, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da última vontade.
Texto do artigo · p. 30 Mais certifico, que na operada escritura foram declaradas como únicas herdeiras, seus filhos: Adelina Abel Ali, solteira, maior, e Jona Ali Mussa, solteiro, maior, naturais e residentes na Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Que não existem outras pessoas que segundo a lei, possam concorrer na sucessão e que na herança existe um imóvel localizado no bairro de Museu, cidade de Ilha de Moçambique, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula, sob o numero dois mil, setecentos e cinquenta e nove, a folhas cento e um verso, do livro B barra oito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Ilha de Moçambique, 10 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Director, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a folhas dois,
  3. Texto do artigo, página 30: do livro de notas para escrituras diversas número um traço A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Ilha de Moçambique, perante mim, Felisberto Momade Ali, director da referida Conservatória, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Maria Otília Abel Ali, solteira, maior, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da última vontade.
  4. Texto do artigo, página 30: Mais certifico, que na operada escritura foram declaradas como únicas herdeiras, seus filhos: Adelina Abel Ali, solteira, maior, e Jona Ali Mussa, solteiro, maior, naturais e residentes na Ilha de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 30: Que não existem outras pessoas que segundo a lei, possam concorrer na sucessão e que na herança existe um imóvel localizado no bairro de Museu, cidade de Ilha de Moçambique, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula, sob o numero dois mil, setecentos e cinquenta e nove, a folhas cento e um verso, do livro B barra oito.
  6. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Ilha de Moçambique, 10 de Julho de 2018.
  7. Texto do artigo, página 30: — O Director, Ilegível.
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