Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Afossuane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos, a folhas noventa e três verso do Livro C Terceiro, com a data de oito de Junho de dois mil e dezoito, uma entidade denominada Afossuane Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Lourenço Afonso José Machado, natural de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994845M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 15 de Julho de 2015, casado em regime de comunhão geral de bens com Patrícia Maria Caetano Jossefa Zavala; e
Texto do artigo · p. 30 Manuel Afonso Machado, natural de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, residente na vila Municipal de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301977029F, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Inhambane, a 1 de Março de 2016, casado, em regime de comunhão geral de bens com a Belmira Joaquim Simango.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Afossuane Investimentos, Limitada, e é contituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Avenida ou Bairro 19 de Outubro, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer outra parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade foi criada para durar um tempo indeterminado, podendo cessar por determinação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 30 b) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 30 c) Pesca;
Número ou marcador · p. 30 d) Pecuária;
Número ou marcador · p. 30 e) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 30 f) Avicultura;
Número ou marcador · p. 30 g) Transporte rodoviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 30 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e pertencente ao sócio Lourenço Afonso José Machado;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Manuel Afonso Machado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem o outro sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso um dos sócios não pretenda exercer o direito de preferência, o outro pode exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretende exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes, tendo em conta a diversidade de actividades e localização geográfica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura dos gerentes no que concerne a questões bancárias;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fica desde já nomeado Manuel Afonso Machado, para o cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vilankulo, 13 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Afossuane Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos, a folhas noventa e três verso do Livro C Terceiro, com a data de oito de Junho de dois mil e dezoito, uma entidade denominada Afossuane Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Lourenço Afonso José Machado, natural de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994845M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 15 de Julho de 2015, casado em regime de comunhão geral de bens com Patrícia Maria Caetano Jossefa Zavala; e
  5. Texto do artigo, página 30: Manuel Afonso Machado, natural de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, residente na vila Municipal de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301977029F, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Inhambane, a 1 de Março de 2016, casado, em regime de comunhão geral de bens com a Belmira Joaquim Simango.
  6. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Afossuane Investimentos, Limitada, e é contituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Avenida ou Bairro 19 de Outubro, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer outra parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade foi criada para durar um tempo indeterminado, podendo cessar por determinação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Agro-processamento;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Pesca;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Pecuária;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Piscicultura;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Avicultura;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Transporte rodoviário e marítimo;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e pertencente ao sócio Lourenço Afonso José Machado;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Manuel Afonso Machado.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o outro sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Caso um dos sócios não pretenda exercer o direito de preferência, o outro pode exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretende exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes, tendo em conta a diversidade de actividades e localização geográfica.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será obrigada:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  45. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos gerentes no que concerne a questões bancárias;
  46. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeado Manuel Afonso Machado, para o cargo de gerente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  60. Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  68. Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 13 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.