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Texto do artigo · p. 31 Óptica Vista Alegre, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101010325, dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Narciso Jorge Magumane solteiro, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente do Bairro Q20, casa 33, Tchume II, e Solange Carlos Tembe Soletra, natural da Matola, nacionalidade moçambicana residente do bairro Q. 20,
Texto do artigo · p. 31 casa 33, Tchume II Rio, NOT3, Lope N.º 3, Fração B, R/C, constitui se uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada, Óptica Vista Alegre, Limitada, com a sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominção, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída um sociedade por quotas de respopnsabilidade limitada, que adopta a denominação Óptica Vista Alegre, Limitada, que rege pelos estatutos e pela lesgislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Matola-Rio, NOT3, Lope n.º 3 Fração B, rés-do-chão contacto 848944828, Maputo Mozambique a, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território acional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 31 o fornecimento de bens e pretação de serviços. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como aros, produtos da óptica, ou indiretamente relacionados com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam deviamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à uma soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 50% no valor de 40.000,00MT, pertencentes ao senhor Narciso Jorge Magumane;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 50% no valor de 40.000,00MT, a senhora Solange Carlos Tembe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadão nacionais ou estrangeiros, pesoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação ou de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de fazê-lo basta que comunique á administração e outros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência fará convocar a assembleia gerral para se deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, n.º 5.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja da natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, sem obsevarvação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) As delibertações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 32 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com despesas de quaisquer outras formalidades sem pejuízos da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeiado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora de tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios socias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos para efeito do arquivo do centésimo quinquagésimo sexto do Códico Comercial para quaisquer outros fins fixando em cada frase o âmbito e distrações do mandato que represente activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro em estranhos, mais neste caso com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sem as sociedades com objecto igual ou difrente do seu, ou regulados por lei, com sócios de responsabilidades limitadas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia 1 de Março de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 32 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das contas dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da lesgislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a ligislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Óptica Vista Alegre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101010325, dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Narciso Jorge Magumane solteiro, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente do Bairro Q20, casa 33, Tchume II, e Solange Carlos Tembe Soletra, natural da Matola, nacionalidade moçambicana residente do bairro Q. 20,
  3. Texto do artigo, página 31: casa 33, Tchume II Rio, NOT3, Lope N.º 3, Fração B, R/C, constitui se uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada, Óptica Vista Alegre, Limitada, com a sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominção, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: É constituída um sociedade por quotas de respopnsabilidade limitada, que adopta a denominação Óptica Vista Alegre, Limitada, que rege pelos estatutos e pela lesgislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Matola-Rio, NOT3, Lope n.º 3 Fração B, rés-do-chão contacto 848944828, Maputo Mozambique a, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território acional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo social
  14. Texto do artigo, página 31: o fornecimento de bens e pretação de serviços. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como aros, produtos da óptica, ou indiretamente relacionados com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam deviamente autorizados pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à uma soma de duas quotas iguais distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 50% no valor de 40.000,00MT, pertencentes ao senhor Narciso Jorge Magumane;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 50% no valor de 40.000,00MT, a senhora Solange Carlos Tembe.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadão nacionais ou estrangeiros, pesoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Cessação ou de quotas)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de fazê-lo basta que comunique á administração e outros.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência fará convocar a assembleia gerral para se deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, n.º 5.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja da natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, sem obsevarvação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 32: Um) As delibertações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
  39. Texto do artigo, página 32: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com despesas de quaisquer outras formalidades sem pejuízos da observância das disposições legais pertinentes.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeiado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora de tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios socias.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 32: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos para efeito do arquivo do centésimo quinquagésimo sexto do Códico Comercial para quaisquer outros fins fixando em cada frase o âmbito e distrações do mandato que represente activa e passivamente em juízo e fora dele.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro em estranhos, mais neste caso com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sem as sociedades com objecto igual ou difrente do seu, ou regulados por lei, com sócios de responsabilidades limitadas.
  50. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia 1 de Março de ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  57. Número ou marcador, página 32: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das contas dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da lesgislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a ligislação em vigor sobre a matéria.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2018. — A Técnica,
  67. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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