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- Texto do artigo, página 31: Óptica Vista Alegre, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101010325, dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Narciso Jorge Magumane solteiro, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente do Bairro Q20, casa 33, Tchume II, e Solange Carlos Tembe Soletra, natural da Matola, nacionalidade moçambicana residente do bairro Q. 20,
- Texto do artigo, página 31: casa 33, Tchume II Rio, NOT3, Lope N.º 3, Fração B, R/C, constitui se uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada, Óptica Vista Alegre, Limitada, com a sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominção, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: É constituída um sociedade por quotas de respopnsabilidade limitada, que adopta a denominação Óptica Vista Alegre, Limitada, que rege pelos estatutos e pela lesgislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Matola-Rio, NOT3, Lope n.º 3 Fração B, rés-do-chão contacto 848944828, Maputo Mozambique a, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território acional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 31: o fornecimento de bens e pretação de serviços. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como aros, produtos da óptica, ou indiretamente relacionados com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam deviamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à uma soma de duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 50% no valor de 40.000,00MT, pertencentes ao senhor Narciso Jorge Magumane;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 50% no valor de 40.000,00MT, a senhora Solange Carlos Tembe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadão nacionais ou estrangeiros, pesoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessação ou de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de fazê-lo basta que comunique á administração e outros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência fará convocar a assembleia gerral para se deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, n.º 5.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja da natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, sem obsevarvação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) As delibertações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
- Texto do artigo, página 32: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com despesas de quaisquer outras formalidades sem pejuízos da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeiado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora de tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios socias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos para efeito do arquivo do centésimo quinquagésimo sexto do Códico Comercial para quaisquer outros fins fixando em cada frase o âmbito e distrações do mandato que represente activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro em estranhos, mais neste caso com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sem as sociedades com objecto igual ou difrente do seu, ou regulados por lei, com sócios de responsabilidades limitadas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia 1 de Março de ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 32: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das contas dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da lesgislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a ligislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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