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Texto do artigo · p. 32 Dell Ventchan Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100687062, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Narciso Mussara Vicente, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233763B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola Trevo, Q. 14, casa n.º 16, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Dell Ventchan Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede localiza-se, no Bairro de Intaka, Q. 18, casa n.º 28, Maputo província.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 33 Consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas e estaleiros de materiais de construção de pequenas dimensão.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Narciso Mussara Vicente, com uma quota pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Narciso Mussara Vicente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos dalei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 30 de Dezembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Dell Ventchan Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100687062, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Narciso Mussara Vicente, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233763B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola Trevo, Q. 14, casa n.º 16, Maputo-província.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Dell Ventchan Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Sede
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se, no Bairro de Intaka, Q. 18, casa n.º 28, Maputo província.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 33: Consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas e estaleiros de materiais de construção de pequenas dimensão.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  23. Texto do artigo, página 33: Narciso Mussara Vicente, com uma quota pertencente a único sócio.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Narciso Mussara Vicente.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 33: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  38. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  39. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos dalei.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 30 de Dezembro de 2015. —
  45. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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