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Texto do artigo · p. 4 Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável – AMULTSDS
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob n.º 101007235 a cargo de Teresa Luís, conservadora e natária técnica, uma associação denominada Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, (AMULTSDS) João Setimane Armazia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104880277A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2016, filho de Ezembro Armazia e da Laura Setimane, residente no Bairro de Central Urbano, Adélio António Damas, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152956J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 24 de Agosto de 2017, filho de António Guilherme Damas e de Anifa Quissua, residente no Bairro de Napipine, Benildo Albano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300101506616A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017, filho de Albano Francisco Alfeto e Francisca da Conceição Eliseu, residente no Bairro Namicopo, Arlindo Culher Macava, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596428S, emitido pelo
Texto do artigo · p. 4 Arquivo de Identificação de Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filho de Janeiro Macuva e de Artaneza Maria Colher, residente no Bairro de Muahivire-Expansão, Lourenço Carlos Pedro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 03061003431C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, aos 28 de Novembro de 2016, filho de Carlos Pedro e de Eustáquia António, residente no Bairro de Avenida Eduardo Mondlane, n.º 67, Urbano Central de Nampula, Pascoal Afonso Novidade Muibo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461264N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 29 de Março de 2017, filho de Afonso Muibo e de Mafalda Mário Novidade, residente no Urbano Central, Avenida FPLM, n.º 902, Iolanda da Odete Adriano Muinga, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100598548P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 16 de Abril de 2018, filha de Adriano António L. Muianga e de Odete Florinda Tembe, residente no Bairro Muahala, cidade de Nampula, Cármen Luís Manuel da Silva, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595992C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 19 de Abril de 2016, filha de Luís Manuel da Silva e de Lúcia Miguel do Castel, residente no Bairro de Napipine, Aminuddin Agostinho Carlos Chelua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927088F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 20 de Abril de 2016, filho de Agostinho Carlos Chelua e de Julieta Combo Sabonete, residente no Bairro Namicopo, Maria Maonelane Jorge, solteira, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03022-25041815126 03022-03.774, emitido EPI Maria da Luz Guebuza, aos 25 de Abril de 2018, filha de Maonelane Jorge e de Judite Saide, residente no Bairro de Muahala-Expansão, de acordo os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 Associação adopta a denominação Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, doravante designada por (AMULTSDS), pessoa colectiva do direito privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptado de personalidade jurídica e de autonomia patrimonial, que rege-se pelos presente estatuto, Regulamento Interno e demais Legislação aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, é de âmbito provincial, com a sede na cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 5 Província de Nampula podendo estabelecer representação social com outras entidades por deliberação da assembleia em qualquer parte da província e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua localização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 A AMULTSDS, tem como objectivo o geral da associação contribuir para a realização dos direitos fundamentais e o melhoramento das condições socioeconómicos das populações rurais, urbanas e suburbanas, através da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, saúde, nutrição agro-pecuária, mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 5 Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas, em vários sectores, pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto ás comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 5 d) Mobilizar fundos para apoio e incentive da realização de estudos e pesquisas, nas zonas rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 5 e) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a noções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens e mulheres);
Número ou marcador · p. 5 g) Mobilizar recurso financeiro a nível nacional e internacional, com vista ao apoio no desenvolvimento global das áreas de agro-pecuária, nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar projectos e actividades de apoio e desenvolvimento da comunidade, nos sectores de saúde, educação, agricultura, nutrição, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
Número ou marcador · p. 5 j) Encorajar as populações e sua aderência aos programas escolares e as acções para a defesa a preservação da natureza, meio ambiente, estabilidade ecológica e ecossistema;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar a advocacia e o lobbying (lobismo) conforme os resultados dos estudos e pesquisas a realizar pela, AMULTSDS a bem da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 l) Estabelecer parceria com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e de outras nações, com vista ao provimento da rede escolar e sanitária em locais dela desprovidos;
Número ou marcador · p. 5 m) Integrar na associação de todas as entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 n) Promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida educação da mulher , da criança e juventude;
Número ou marcador · p. 5 o) Realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos estudos são solúveis;
Número ou marcador · p. 5 p) Estabelecer a comunicação permanente entre os órgãos tomadores de decisões sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e os grupos sociais aquém essas decisões, primeiramente, aproveitam;
Número ou marcador · p. 5 q) Promover a segurança alimentar e nutricional nas escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
Número ou marcador · p. 5 r) Advogar a observância e a protecção dos direitos da criança, rapariga e Direitos Humanos no geral, no meio rural e urbano;
Número ou marcador · p. 5 s) Promover e realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
Número ou marcador · p. 5 t) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas, em vários sectores, pela associação;
Número ou marcador · p. 5 u) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto as comunidades rurais, suburbanas e urbanas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos princípios orientadores
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios orientadores)
Texto do artigo · p. 5 A AMULTSDS actua em consideração aos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 b) Democracia e liberdade;
Número ou marcador · p. 5 c) Igualdade e não descriminação;
Número ou marcador · p. 5 d) Pluralism jurídico;
Número ou marcador · p. 5 e) Princípio da boa-fé;
Número ou marcador · p. 5 f) Participação no desenvolvimento económico, social e cultural da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Transparência e;
Número ou marcador · p. 5 h) Imparcialidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Membro)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação podem ser:
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da o Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, toda pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo 4 deste estatuto que satisfaçam os seguintes requisites:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar interesse direccionados ao bem-estar da (AMULTSDS);
Número ou marcador · p. 5 b) Aceite os objectivos da AMULTSDS, participam e contribuem as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Multissectorial Para Desenvolvimento Sustentável, agrupa-se em quatro Categoria distintas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Os que tenham colaborados na elaboração dos estatutos da agremiação até assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São aqueles que ficam admitidos como tal depois da aprovação sem sede da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – São membros beneméritos as entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para integrar os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar das reuniões e nas iniciativas promovidas pela associação, bem assim dar o seu contributo a bem da corporação, nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitor a sua saída da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter os direitos adquiridos durante a sua ausência da província ou dos pais por motivos alheios a sua vontade ou por uma outra justificação válida;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a admissão de membro, nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Ter informações das realizações da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer, nos termos dos presentes estatutos, a convocação de reuniões extraordinárias a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer o direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Recorrer das sanções passíveis de recursos, que lhe sejam aplicadas por infracção disciplinares Assembleia Geral, nos termos dos estatutos associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Comparecer em todas as reuniões para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 6 k) Conhecer e cumprir o previsto no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 6 l) Aceitar a investidura e exercício de cargos sociais, salvo quando seja inconveniente;
Número ou marcador · p. 6 m) Pagar com regularidade as jóias e as quotas fixadas em Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 6 n) Estar sempre munidos de cartão de membro quando estiver em missões relacionadas com a associação;
Número ou marcador · p. 6 o) Exercer com dignidade, sinceridade, honestidade, esmero e lealidade as tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos sociais ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 p) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opiniões sobre qualquer assunto agenda do dia:
Número ou marcador · p. 6 i) Merecer distinções que forem aprovadas pela Assembleia Geral; ii) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção, qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que se afigurem úteis para o prosseguimento dos fins para os quais a associação é vocacionada; iii) Solicitar a sua desvinculação da associação. iv) Apresentar na associação um comportamento urbano e moralmente digno, compatível com a qualidade de membro que é;
Número ou marcador · p. 6 v) Observar as leis, ao estatuto da associação, as suas deliberações, bem assim os demais regulamentos em vigor e concordantes com a realização dos objectivos da AMULTSDS.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos de infracções e penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cem meticais;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão das suas funções por um período curto;
Número ou marcador · p. 6 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores das regras da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Não pagam ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na Associação e perde a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena de Junho a Novembro de cada ano, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades realizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e Aprovar a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger o corpo directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir e readmitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com artigo nono do número dois deste estatuto;
Número ou marcador · p. 6 g) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar o regulamento da interno da Associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECÍMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir os encontro da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Defender os interesses da associação dentro ou fora dela;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir o cumprimento do regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar o uso correcto dos recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir o cumprimento das actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, fiscaliza, administra as despesas da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Elabora os planos económicos e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre para avaliar as actividades.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Analizar e fiscalizar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar o andamento de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Sensibilização aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto se encontro omisso no presente estatuto, reger-se-á pelo Manual de procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja Regulamento Interno e pela Legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que observar-se-ão as disposições da lei das associações, do Código Civil referente a pessoas colectivas e outra legislação avulsa em vigor no território nacional.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 10 de Maio de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável – AMULTSDS
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob n.º 101007235 a cargo de Teresa Luís, conservadora e natária técnica, uma associação denominada Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, (AMULTSDS) João Setimane Armazia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104880277A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2016, filho de Ezembro Armazia e da Laura Setimane, residente no Bairro de Central Urbano, Adélio António Damas, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152956J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 24 de Agosto de 2017, filho de António Guilherme Damas e de Anifa Quissua, residente no Bairro de Napipine, Benildo Albano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300101506616A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017, filho de Albano Francisco Alfeto e Francisca da Conceição Eliseu, residente no Bairro Namicopo, Arlindo Culher Macava, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596428S, emitido pelo
  3. Texto do artigo, página 4: Arquivo de Identificação de Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filho de Janeiro Macuva e de Artaneza Maria Colher, residente no Bairro de Muahivire-Expansão, Lourenço Carlos Pedro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 03061003431C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, aos 28 de Novembro de 2016, filho de Carlos Pedro e de Eustáquia António, residente no Bairro de Avenida Eduardo Mondlane, n.º 67, Urbano Central de Nampula, Pascoal Afonso Novidade Muibo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461264N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 29 de Março de 2017, filho de Afonso Muibo e de Mafalda Mário Novidade, residente no Urbano Central, Avenida FPLM, n.º 902, Iolanda da Odete Adriano Muinga, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100598548P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 16 de Abril de 2018, filha de Adriano António L. Muianga e de Odete Florinda Tembe, residente no Bairro Muahala, cidade de Nampula, Cármen Luís Manuel da Silva, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595992C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 19 de Abril de 2016, filha de Luís Manuel da Silva e de Lúcia Miguel do Castel, residente no Bairro de Napipine, Aminuddin Agostinho Carlos Chelua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927088F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 20 de Abril de 2016, filho de Agostinho Carlos Chelua e de Julieta Combo Sabonete, residente no Bairro Namicopo, Maria Maonelane Jorge, solteira, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03022-25041815126 03022-03.774, emitido EPI Maria da Luz Guebuza, aos 25 de Abril de 2018, filha de Maonelane Jorge e de Judite Saide, residente no Bairro de Muahala-Expansão, de acordo os artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 4: Associação adopta a denominação Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, doravante designada por (AMULTSDS), pessoa colectiva do direito privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptado de personalidade jurídica e de autonomia patrimonial, que rege-se pelos presente estatuto, Regulamento Interno e demais Legislação aplicáveis, na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 4: Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, é de âmbito provincial, com a sede na cidade de Nampula,
  11. Texto do artigo, página 5: Província de Nampula podendo estabelecer representação social com outras entidades por deliberação da assembleia em qualquer parte da província e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua localização.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  14. Texto do artigo, página 5: A AMULTSDS, tem como objectivo o geral da associação contribuir para a realização dos direitos fundamentais e o melhoramento das condições socioeconómicos das populações rurais, urbanas e suburbanas, através da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, saúde, nutrição agro-pecuária, mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
  17. Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Promover a realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas, em vários sectores, pela associação;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto ás comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Mobilizar fundos para apoio e incentive da realização de estudos e pesquisas, nas zonas rurais, suburbanas e urbanas;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Promover a noções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens e mulheres);
  24. Número ou marcador, página 5: g) Mobilizar recurso financeiro a nível nacional e internacional, com vista ao apoio no desenvolvimento global das áreas de agro-pecuária, nas comunidades rurais;
  25. Número ou marcador, página 5: h) Realizar projectos e actividades de apoio e desenvolvimento da comunidade, nos sectores de saúde, educação, agricultura, nutrição, transporte e comunicação;
  26. Número ou marcador, página 5: i) Promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
  27. Número ou marcador, página 5: j) Encorajar as populações e sua aderência aos programas escolares e as acções para a defesa a preservação da natureza, meio ambiente, estabilidade ecológica e ecossistema;
  28. Número ou marcador, página 5: k) Realizar a advocacia e o lobbying (lobismo) conforme os resultados dos estudos e pesquisas a realizar pela, AMULTSDS a bem da comunidade;
  29. Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer parceria com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e de outras nações, com vista ao provimento da rede escolar e sanitária em locais dela desprovidos;
  30. Número ou marcador, página 5: m) Integrar na associação de todas as entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
  31. Número ou marcador, página 5: n) Promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida educação da mulher , da criança e juventude;
  32. Número ou marcador, página 5: o) Realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos estudos são solúveis;
  33. Número ou marcador, página 5: p) Estabelecer a comunicação permanente entre os órgãos tomadores de decisões sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e os grupos sociais aquém essas decisões, primeiramente, aproveitam;
  34. Número ou marcador, página 5: q) Promover a segurança alimentar e nutricional nas escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
  35. Número ou marcador, página 5: r) Advogar a observância e a protecção dos direitos da criança, rapariga e Direitos Humanos no geral, no meio rural e urbano;
  36. Número ou marcador, página 5: s) Promover e realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
  37. Número ou marcador, página 5: t) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas, em vários sectores, pela associação;
  38. Número ou marcador, página 5: u) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto as comunidades rurais, suburbanas e urbanas.
  39. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos princípios orientadores
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Princípios orientadores)
  42. Texto do artigo, página 5: A AMULTSDS actua em consideração aos seguintes princípios fundamentais:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Respeito pelos direitos humanos;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Democracia e liberdade;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Igualdade e não descriminação;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Pluralism jurídico;
  47. Número ou marcador, página 5: e) Princípio da boa-fé;
  48. Número ou marcador, página 5: f) Participação no desenvolvimento económico, social e cultural da comunidade;
  49. Número ou marcador, página 5: g) Transparência e;
  50. Número ou marcador, página 5: h) Imparcialidade.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 5: (Membro)
  53. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
  54. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da o Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, toda pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo 4 deste estatuto que satisfaçam os seguintes requisites:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Representar interesse direccionados ao bem-estar da (AMULTSDS);
  56. Número ou marcador, página 5: b) Aceite os objectivos da AMULTSDS, participam e contribuem as actividades da associação.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  59. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Multissectorial Para Desenvolvimento Sustentável, agrupa-se em quatro Categoria distintas, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborados na elaboração dos estatutos da agremiação até assinatura da escritura pública;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São aqueles que ficam admitidos como tal depois da aprovação sem sede da associação;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – São membros beneméritos as entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação.
  63. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
  67. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para integrar os órgãos da associação;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Participar das reuniões e nas iniciativas promovidas pela associação, bem assim dar o seu contributo a bem da corporação, nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 5: c) Solicitor a sua saída da associação;
  70. Número ou marcador, página 5: d) Manter os direitos adquiridos durante a sua ausência da província ou dos pais por motivos alheios a sua vontade ou por uma outra justificação válida;
  71. Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão de membro, nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 6: f) Ter informações das realizações da associação;
  73. Número ou marcador, página 6: g) Requerer, nos termos dos presentes estatutos, a convocação de reuniões extraordinárias a Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: h) Exercer o direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 6: i) Recorrer das sanções passíveis de recursos, que lhe sejam aplicadas por infracção disciplinares Assembleia Geral, nos termos dos estatutos associação;
  76. Número ou marcador, página 6: j) Comparecer em todas as reuniões para as quais tenha sido convocado;
  77. Número ou marcador, página 6: k) Conhecer e cumprir o previsto no estatuto da associação;
  78. Número ou marcador, página 6: l) Aceitar a investidura e exercício de cargos sociais, salvo quando seja inconveniente;
  79. Número ou marcador, página 6: m) Pagar com regularidade as jóias e as quotas fixadas em Assembleia Geral constituinte;
  80. Número ou marcador, página 6: n) Estar sempre munidos de cartão de membro quando estiver em missões relacionadas com a associação;
  81. Número ou marcador, página 6: o) Exercer com dignidade, sinceridade, honestidade, esmero e lealidade as tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos sociais ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 6: p) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opiniões sobre qualquer assunto agenda do dia:
  83. Número ou marcador, página 6: i) Merecer distinções que forem aprovadas pela Assembleia Geral; ii) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção, qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que se afigurem úteis para o prosseguimento dos fins para os quais a associação é vocacionada; iii) Solicitar a sua desvinculação da associação. iv) Apresentar na associação um comportamento urbano e moralmente digno, compatível com a qualidade de membro que é;
  84. Número ou marcador, página 6: v) Observar as leis, ao estatuto da associação, as suas deliberações, bem assim os demais regulamentos em vigor e concordantes com a realização dos objectivos da AMULTSDS.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 6: (Casos de infracções e penas a aplicar)
  87. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  88. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  89. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  90. Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cem meticais;
  91. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das suas funções por um período curto;
  92. Número ou marcador, página 6: e) Demissão.
  93. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores das regras da associação:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamentos da associação;
  95. Número ou marcador, página 6: b) Não pagam ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias.
  96. Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na Associação e perde a qualidade de membro.
  97. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 6: (Órgão da associação)
  100. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
  103. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  108. Número ou marcador, página 6: Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e dois vogais.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena de Junho a Novembro de cada ano, para:
  112. Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades realizadas pelo Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e Aprovar a prestação de contas;
  114. Número ou marcador, página 6: c) Eleger o corpo directivo.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  116. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 6: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos;
  120. Número ou marcador, página 6: e) Admitir e readmitir novos membros;
  121. Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com artigo nono do número dois deste estatuto;
  122. Número ou marcador, página 6: g) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado;
  123. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o regulamento da interno da Associação;
  124. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECÍMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo e fora dele.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir os encontro da associação;
  133. Número ou marcador, página 6: b) Defender os interesses da associação dentro ou fora dela;
  134. Número ou marcador, página 6: c) Representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos;
  135. Número ou marcador, página 6: d) Garantir o cumprimento do regulamento da associação;
  136. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o uso correcto dos recursos disponíveis;
  137. Número ou marcador, página 6: f) Garantir o cumprimento das actividades.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, fiscaliza, administra as despesas da associação.
  141. Número ou marcador, página 6: Dois) Elabora os planos económicos e financeiros da associação.
  142. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre para avaliar as actividades.
  143. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 7: a) Analizar e fiscalizar as contas da associação;
  148. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento do estatuto;
  149. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o andamento de todas as actividades;
  150. Número ou marcador, página 7: d) Sensibilização aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
  151. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas)
  154. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto se encontro omisso no presente estatuto, reger-se-á pelo Manual de procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja Regulamento Interno e pela Legislação Moçambicana.
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 7: (Casos omisso)
  157. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que observar-se-ão as disposições da lei das associações, do Código Civil referente a pessoas colectivas e outra legislação avulsa em vigor no território nacional.
  158. Texto do artigo, página 7: Nampula, 10 de Maio de 2018.
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