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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 8: no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024741, uma entidade denominada DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 8: Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Jorge Juma dos Santos Cuna, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703008S, emitido a sete de Junho de dois mil e dezassete, válido até sete de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representado neste acto por Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Benicio Paulo dos Santos Cuna, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503965B, emitido a quinze de Junho de dois mil e dezassete, válido até quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representado neste acto por Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede comercial no B. Alto Mae, R. Pedro Langa, n.º 111, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços de transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços de transporte de lixo e material de reciclagem;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de ferragem e estaleiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Elsa Mariza dos Santos;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Jorge Juma dos Santos Cuna;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Benicio Paulo dos Santos Cuna.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da administração da sociedade, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 8: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a administração da sociedade o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela senhora Elsa Mariza dos Santos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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