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Texto do artigo · p. 8 DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 8 no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024741, uma entidade denominada DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Jorge Juma dos Santos Cuna, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703008S, emitido a sete de Junho de dois mil e dezassete, válido até sete de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representado neste acto por Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Benicio Paulo dos Santos Cuna, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503965B, emitido a quinze de Junho de dois mil e dezassete, válido até quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representado neste acto por Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede comercial no B. Alto Mae, R. Pedro Langa, n.º 111, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de transporte de lixo e material de reciclagem;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de ferragem e estaleiro;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços e comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Elsa Mariza dos Santos;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Jorge Juma dos Santos Cuna;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Benicio Paulo dos Santos Cuna.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da administração da sociedade, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a administração da sociedade o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pela senhora Elsa Mariza dos Santos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 8: no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024741, uma entidade denominada DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Jorge Juma dos Santos Cuna, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703008S, emitido a sete de Junho de dois mil e dezassete, válido até sete de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representado neste acto por Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 8: Benicio Paulo dos Santos Cuna, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503965B, emitido a quinze de Junho de dois mil e dezassete, válido até quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representado neste acto por Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo
  8. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede comercial no B. Alto Mae, R. Pedro Langa, n.º 111, Maputo.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de transporte de mercadoria;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de transporte de lixo e material de reciclagem;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de ferragem e estaleiro;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de catering;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e comércio geral;
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Elsa Mariza dos Santos;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Jorge Juma dos Santos Cuna;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Benicio Paulo dos Santos Cuna.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da administração da sociedade, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a administração da sociedade o novo valor nominal das mesmas.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela administração da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  52. Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  53. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela senhora Elsa Mariza dos Santos.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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