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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023087, uma entidade denominada ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Edson de Sousa Psico, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018081N, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.º andar, porta 2, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria em matéria jurídica, financeira, recursos humanos, engenharia, arquitectura e informática;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria na área de imobiliária, o que compreende a construção, gestão, alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultoria na área do turismo e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 9: e) Consultoria na área do agro-negócio e aquacultura;
- Número ou marcador, página 9: f) Aquisição e comercialização de material eléctrico, incluindo fibras ópticas de telecomunicações, circuitos, torres, isoladores, condutores, transformadores, relê, interruptores e voa de postos eléctricos;
- Número ou marcador, página 9: g) Aquisição, instalação e comercialização de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação de computadores e quaisquer outros equipamentos necessários para a instalação e manutenção de sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social inclui ainda:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de transporte rodoviária de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área de transportes aéreos e ferroviário;
- Número ou marcador, página 9: d) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 9: e) Produção, exploração, comercialização com importação, exploração da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson de Sousa Psico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
- Texto do artigo, página 10: quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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