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Texto do artigo · p. 9 ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023087, uma entidade denominada ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Edson de Sousa Psico, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018081N, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.º andar, porta 2, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria em matéria jurídica, financeira, recursos humanos, engenharia, arquitectura e informática;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria na área de imobiliária, o que compreende a construção, gestão, alienação de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria na área do turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria na área do agro-negócio e aquacultura;
Número ou marcador · p. 9 f) Aquisição e comercialização de material eléctrico, incluindo fibras ópticas de telecomunicações, circuitos, torres, isoladores, condutores, transformadores, relê, interruptores e voa de postos eléctricos;
Número ou marcador · p. 9 g) Aquisição, instalação e comercialização de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 h) Importação e exportação de computadores e quaisquer outros equipamentos necessários para a instalação e manutenção de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social inclui ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de transporte rodoviária de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços na área de transportes aéreos e ferroviário;
Número ou marcador · p. 9 d) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção, exploração, comercialização com importação, exploração da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson de Sousa Psico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 10 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
Texto do artigo · p. 10 quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023087, uma entidade denominada ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Edson de Sousa Psico, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018081N, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.º andar, porta 2, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria em matéria jurídica, financeira, recursos humanos, engenharia, arquitectura e informática;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria na área de imobiliária, o que compreende a construção, gestão, alienação de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria na área do turismo e ecoturismo;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria na área do agro-negócio e aquacultura;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Aquisição e comercialização de material eléctrico, incluindo fibras ópticas de telecomunicações, circuitos, torres, isoladores, condutores, transformadores, relê, interruptores e voa de postos eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Aquisição, instalação e comercialização de sistemas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação de computadores e quaisquer outros equipamentos necessários para a instalação e manutenção de sistemas informáticos.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social inclui ainda:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de transporte rodoviária de pessoas e carga;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de transportes marítimos;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área de transportes aéreos e ferroviário;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Produção, exploração, comercialização com importação, exploração da actividade mineira.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: Capital social
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson de Sousa Psico.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  37. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  40. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: Direitos especiais do sócio
  51. Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  58. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
  73. Texto do artigo, página 10: quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  76. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  77. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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