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Texto do artigo · p. 10 MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024733, uma entidade denominada MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Eládio Aníbal Chambe, solteiro, natural de Inharrime e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731588A de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 10 Paulino José Nhamuende, casado com Sandra Felismina Dimande Nhamuende, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999674P, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Parcela 1324/575, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Manuseamento de mercadorias e prestação de serviços a navios, em terminais portuários incluindo
Texto do artigo · p. 10 a actividade de estiva e de fornecimento de bens de consumo a navios, e manutenção dos respectivos meios;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte ferroviário e rodoviário de mercadorias e de passageiros e manutenção dos respectivos meios;
Número ou marcador · p. 10 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito pelo território nacional, bem como de mercadorias domésticas em movimentação no território nacional incluindo o armazenamento dessas mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 d) Agenciamento de navios nos portos nacionais;
Número ou marcador · p. 10 e) Transferência de cargas entre diferentes modos de transporte (terminais multimodais);
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio a grosso e a retalho de produtos metalúrgicos, consultoria, prestação de serviços, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Aníbal Chambe; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma Quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Nhamuende.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024733, uma entidade denominada MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Eládio Aníbal Chambe, solteiro, natural de Inharrime e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731588A de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai.
  4. Texto do artigo, página 10: Paulino José Nhamuende, casado com Sandra Felismina Dimande Nhamuende, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999674P, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Parcela 1324/575, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Manuseamento de mercadorias e prestação de serviços a navios, em terminais portuários incluindo
  15. Texto do artigo, página 10: a actividade de estiva e de fornecimento de bens de consumo a navios, e manutenção dos respectivos meios;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Transporte ferroviário e rodoviário de mercadorias e de passageiros e manutenção dos respectivos meios;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito pelo território nacional, bem como de mercadorias domésticas em movimentação no território nacional incluindo o armazenamento dessas mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento de navios nos portos nacionais;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Transferência de cargas entre diferentes modos de transporte (terminais multimodais);
  20. Número ou marcador, página 10: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos metalúrgicos, consultoria, prestação de serviços, e outras actividades conexas.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Aníbal Chambe; e
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma Quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Nhamuende.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Gerência
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
  36. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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