Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024733, uma entidade denominada MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Eládio Aníbal Chambe, solteiro, natural de Inharrime e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731588A de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 10: Paulino José Nhamuende, casado com Sandra Felismina Dimande Nhamuende, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999674P, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Parcela 1324/575, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Manuseamento de mercadorias e prestação de serviços a navios, em terminais portuários incluindo
- Texto do artigo, página 10: a actividade de estiva e de fornecimento de bens de consumo a navios, e manutenção dos respectivos meios;
- Número ou marcador, página 10: b) Transporte ferroviário e rodoviário de mercadorias e de passageiros e manutenção dos respectivos meios;
- Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito pelo território nacional, bem como de mercadorias domésticas em movimentação no território nacional incluindo o armazenamento dessas mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento de navios nos portos nacionais;
- Número ou marcador, página 10: e) Transferência de cargas entre diferentes modos de transporte (terminais multimodais);
- Número ou marcador, página 10: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos metalúrgicos, consultoria, prestação de serviços, e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Aníbal Chambe; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma Quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Nhamuende.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.