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- Texto do artigo, página 11: Rainbows Busines Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024520, uma entidade denominada Rainbows Busines Solutions Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Eduardo João Constantino, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 28 de Outubro de 2011, casado, com Latiza Dauda Constantino e Natural de Ingure-Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos; e
- Texto do artigo, página 11: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado, com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, Natural de Angoche, Província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos, É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei,
- Texto do artigo, página 11: n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Rainbows Busines Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/ Praceta do Dio, n.º 16, ré-do-chão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 11: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 11: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 11: d) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 11: e) Obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 11: g) Comunicação social;
- Número ou marcador, página 11: h) Participação em capitais;
- Número ou marcador, página 11: i) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: j) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: l) Capacitação e formação de jornalistas;
- Número ou marcador, página 11: m) Organização e realização de workshop´s e debates sobre a vida política, económica, cultural e social do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Eduardo João Constantino, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe, correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 11: c) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 11: d) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 11: e) Mudança de objecto;
- Número ou marcador, página 11: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 12: a) A assinatura de dois administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 12: b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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