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Texto do artigo · p. 1 Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezassete à folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste cartório notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade denominada Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a firma Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal: Indústria de plástico, PVC, polietileno e outros, sua transformação, comercialização, importação e exportação bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves
Texto do artigo · p. 1 da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 A cessão de quotas é livre entre sócios o estranho carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 1 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) Fica incluída nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 2 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 2 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 2 dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezassete à folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste cartório notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade denominada Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a firma Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal: Indústria de plástico, PVC, polietileno e outros, sua transformação, comercialização, importação e exportação bem como outros artigos não proibidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  9. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves
  12. Texto do artigo, página 1: da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 1: A cessão de quotas é livre entre sócios o estranho carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 1: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 1: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  19. Número ou marcador, página 1: Quatro) Fica incluída nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 2: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  36. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e
  37. Texto do artigo, página 2: dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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