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- Texto do artigo, página 1: Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezassete à folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste cartório notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade denominada Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a firma Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal: Indústria de plástico, PVC, polietileno e outros, sua transformação, comercialização, importação e exportação bem como outros artigos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves
- Texto do artigo, página 1: da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: A cessão de quotas é livre entre sócios o estranho carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 1: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) Fica incluída nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 2: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 2: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 2: dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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