Pensão Malema, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Pensão Malema, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Pensão Malema, Limitada registada sob NUEL 100421119, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da soma de três quotas iguais, de cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Alberto Leveque, Aida Gonçalves Leite e Tora Jorge Loieque.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Alberto Leveque que desde já é nomeado sócio gerente, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 9: Os actos de mero excedente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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