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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Rickshaw Quarries, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185060, uma entidade denominada, Rickshaw Quarries, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Cinzah, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade
- Texto do artigo, página 9: de Maputo, portador da autorização de residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denomonação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Rickshaw Quarries, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 9: d) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 9: e) Assistência técnica pós-venda;
- Número ou marcador, página 9: f) Desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 9: g) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: h) Manufactura;
- Número ou marcador, página 9: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: j) Turismo;
- Número ou marcador, página 9: k) Agricultura;
- Número ou marcador, página 9: l) Silvicultura;
- Número ou marcador, página 9: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da
- Texto do artigo, página 10: actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (divisão, cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, à pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Texto do artigo, página 10: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) A transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 10: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 10: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 10: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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