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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: THT – Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101193543, uma entidade denominada THT – Investimentos & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Le Thi Hanh, solteira, maior, de 29 anos de idade, natural de Há Tinh, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º B6132347, emitido a 30 de Dezembro de 2011, cuja validade é de 30 de Dezembro de 2021, em Vietnam; e
- Texto do artigo, página 13: António Marcos Nhaguiguane, solteiro, maior, de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643644C, emitido aos 19 de Julho de 2016, cuja validade é de 19 de Julho de 2021, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de THT – Investimentos & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Marracuene, casa n.º 37, bairro Guava, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) A gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de consultoria jurídica e turística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Le Thi Hanh, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Marcos Nhaguiguane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 13: qualquer dos sócios a terceiros depende do
- Texto do artigo, página 13: consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão, em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Le Thi Hanh, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será representada pela directora-geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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