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Texto do artigo · p. 14 Wood Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101172562, a entidade legal supra constituída, por: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze e residente na cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido em Inhambane pela Direcção Provincial de Identificação Civil aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Wood Master – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 15 e) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.200.000,00MT (cinco milhões e duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 15 e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Wood Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101172562, a entidade legal supra constituída, por: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze e residente na cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido em Inhambane pela Direcção Provincial de Identificação Civil aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Wood Master – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de carpintaria;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.200.000,00MT (cinco milhões e duzentos mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Alcides Boavida Manjate.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  30. Texto do artigo, página 15: e passivamente, será exercida pelo sócio único Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 15: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, um de Julho de dois mil
  37. Texto do artigo, página 15: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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