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Texto do artigo · p. 2 AMS Group, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101192024, uma entidade denominada AMS Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 2 Narciso Jeremias Bande, casado, natural de Chacane-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 050104210840P, emitido em Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 3, CN 1101, célula B, Cumbeza, Marracuene;
Texto do artigo · p. 2 Leonel Anísio Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, tirular do Bilhete de Identidade n.° 110304175941N, emitido aos 9 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 7.º andar direito;
Texto do artigo · p. 2 Ricardina Suzana Muianga, solteira, natural de Inhaca-Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101132966B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Guava, Marracuene, província de Maputo, quarteirão 30, casa n.° 30;
Texto do artigo · p. 2 Neslon Salvador Magaia, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100194762S, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 4, casa 96;
Texto do artigo · p. 2 Jorge André Abrantes Junior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100795194P, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Chimoio, residente em Chimoio, na rua Urbana n.° 2, bairro 3.
Texto do artigo · p. 2 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 AMS Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 274, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais como forma indirecta do exercício de actividades económicas, podendo, por isso e por decisão expressa da assembleia geral, a sociedade adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Salvador Magaia;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Junior.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras
Texto do artigo · p. 3 sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (DIvisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se: a) Mediante a assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 3 c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 3 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 3 o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AMS Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101192024, uma entidade denominada AMS Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Narciso Jeremias Bande, casado, natural de Chacane-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 050104210840P, emitido em Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 3, CN 1101, célula B, Cumbeza, Marracuene;
  5. Texto do artigo, página 2: Leonel Anísio Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, tirular do Bilhete de Identidade n.° 110304175941N, emitido aos 9 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 7.º andar direito;
  6. Texto do artigo, página 2: Ricardina Suzana Muianga, solteira, natural de Inhaca-Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101132966B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Guava, Marracuene, província de Maputo, quarteirão 30, casa n.° 30;
  7. Texto do artigo, página 2: Neslon Salvador Magaia, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100194762S, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 4, casa 96;
  8. Texto do artigo, página 2: Jorge André Abrantes Junior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100795194P, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Chimoio, residente em Chimoio, na rua Urbana n.° 2, bairro 3.
  9. Texto do artigo, página 2: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 2: AMS Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 274, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais como forma indirecta do exercício de actividades económicas, podendo, por isso e por decisão expressa da assembleia geral, a sociedade adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Salvador Magaia;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Junior.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras
  34. Texto do artigo, página 3: sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  40. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (DIvisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  46. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas convocações, esteja presente ou devidamente representado todo o capital social.
  59. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração e representação
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  66. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se: a) Mediante a assinatura dos administradores;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Direcção geral)
  74. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  79. Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  87. Texto do artigo, página 3: o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estado.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Resolução de litígios)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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