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Texto do artigo · p. 4 Estoril Praia Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estoril Praia Resort, Limitada, matriculada sob NUEL 100889552, entre Ismail Harun Hassan Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social de Estoril Praia Resort, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das actividades do ramo hoteleiro e serviços complementares bem como outras operações autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado à:
Número ou marcador · p. 4 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exposições de roupas de modelo;
Número ou marcador · p. 4 c) Confecção e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Comercialização de cosméticos e derivados;
Número ou marcador · p. 4 e) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social; e
Número ou marcador · p. 4 f) Consultoria de turismo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente, ou ainda, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Subscrição do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail, no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota correspondente a 49% (quarenta e nove) porcento do capital social, pertencente à sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail, no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais);.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica nomeado o sócio Ismail Harun Hassan Ismail como presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por um dos
Texto do artigo · p. 5 sócios, por ordem decrescente das suas quotas de participação no capital social e de forma resolvente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho da administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 5 a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
Número ou marcador · p. 5 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 d) Os documentos do mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões do conselho da administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer membro do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data hora e local da sessão devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações do conselho da administração
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O presidente do conselho de administração tem o voto de maior qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Destituição dos membros do conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 5 Três) a incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Fiscalização
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto pelo segundo membro que não preside a administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 5 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Estoril Praia Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estoril Praia Resort, Limitada, matriculada sob NUEL 100889552, entre Ismail Harun Hassan Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social de Estoril Praia Resort, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Objecto
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das actividades do ramo hoteleiro e serviços complementares bem como outras operações autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado à:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Organização de eventos;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Exposições de roupas de modelo;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Confecção e venda de alimentos;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de cosméticos e derivados;
  16. Número ou marcador, página 4: e) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social; e
  17. Número ou marcador, página 4: f) Consultoria de turismo.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente, ou ainda, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 4: Subscrição do capital social
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail, no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota correspondente a 49% (quarenta e nove) porcento do capital social, pertencente à sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail, no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais);.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 4: Um) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica nomeado o sócio Ismail Harun Hassan Ismail como presidente do conselho da administração.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por um dos
  33. Texto do artigo, página 5: sócios, por ordem decrescente das suas quotas de participação no capital social e de forma resolvente.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 5: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho da administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para ao exercício do cargo.
  36. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  37. Número ou marcador, página 5: a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
  39. Número ou marcador, página 5: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  40. Número ou marcador, página 5: d) Os documentos do mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da administração.
  41. Número ou marcador, página 5: Sete) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 5: Competências do conselho de administração
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 5: Reuniões do conselho da administração
  48. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer membro do conselho da administração.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data hora e local da sessão devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  51. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 5: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: Deliberações do conselho da administração
  55. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O presidente do conselho de administração tem o voto de maior qualidade.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 5: Destituição dos membros do conselho de administração
  60. Número ou marcador, página 5: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  62. Número ou marcador, página 5: Três) a incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 5: Fiscalização
  65. Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto pelo segundo membro que não preside a administração.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  68. Texto do artigo, página 5: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  69. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Con-
  70. Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
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