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- Texto do artigo, página 4: Estoril Praia Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estoril Praia Resort, Limitada, matriculada sob NUEL 100889552, entre Ismail Harun Hassan Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social de Estoril Praia Resort, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das actividades do ramo hoteleiro e serviços complementares bem como outras operações autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado à:
- Número ou marcador, página 4: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 4: b) Exposições de roupas de modelo;
- Número ou marcador, página 4: c) Confecção e venda de alimentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de cosméticos e derivados;
- Número ou marcador, página 4: e) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social; e
- Número ou marcador, página 4: f) Consultoria de turismo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente, ou ainda, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Subscrição do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail, no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota correspondente a 49% (quarenta e nove) porcento do capital social, pertencente à sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail, no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais);.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica nomeado o sócio Ismail Harun Hassan Ismail como presidente do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por um dos
- Texto do artigo, página 5: sócios, por ordem decrescente das suas quotas de participação no capital social e de forma resolvente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho da administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 5: a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
- Número ou marcador, página 5: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: d) Os documentos do mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões do conselho da administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer membro do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data hora e local da sessão devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações do conselho da administração
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O presidente do conselho de administração tem o voto de maior qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Destituição dos membros do conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 5: Três) a incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Fiscalização
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto pelo segundo membro que não preside a administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
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