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Texto do artigo · p. 5 F.F – Feny & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191699, uma entidade denominada F.F – Feny & Filhos, Limitada. Paulo Miguel Feniasse, casado com Juliet Panana Feniasse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216500Q, emitido aos 18 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Juliet Panana Feniasse, casada com Paulo Miguel Feniasse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100443232M, emitido aos 10 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Lysabel Paulo Feniasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456566B, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Hardson Paulo Feniasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423521Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Cídia Paulo Feniasse, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100478177I, emitido aos 29 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo neste acto representado pelo senhor Paulo Miguel Feniasse no exercício do seu poder parental. Pelo presente instrumento é celebrado o
Texto do artigo · p. 5 contrato de constituição de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de F.F – Feny & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3323, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 O exercício das actividades mineiras nos níveis de exploração, pesquisa, prospecção e comercialização, consultoria, investimentos, exportação, importação, comércio geral, intermediação e gestão de projectos, prestação de serviços em áreas afins, transporte de passageiros e mercadorias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Feniasse;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Juliet Panana Feniasse;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lysabel Paulo Feniasse;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hardson Paulo Feniasse;
Número ou marcador · p. 6 e) Outra de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cídia Paulo Feniasse.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Miguel Feniasse com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: F.F – Feny & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191699, uma entidade denominada F.F – Feny & Filhos, Limitada. Paulo Miguel Feniasse, casado com Juliet Panana Feniasse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216500Q, emitido aos 18 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 5: Juliet Panana Feniasse, casada com Paulo Miguel Feniasse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100443232M, emitido aos 10 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Lysabel Paulo Feniasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456566B, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Hardson Paulo Feniasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423521Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Cídia Paulo Feniasse, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100478177I, emitido aos 29 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo neste acto representado pelo senhor Paulo Miguel Feniasse no exercício do seu poder parental. Pelo presente instrumento é celebrado o
  7. Texto do artigo, página 5: contrato de constituição de sociedade por quotas
  8. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de F.F – Feny & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3323, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 6: O exercício das actividades mineiras nos níveis de exploração, pesquisa, prospecção e comercialização, consultoria, investimentos, exportação, importação, comércio geral, intermediação e gestão de projectos, prestação de serviços em áreas afins, transporte de passageiros e mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 6: a)Uma doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Feniasse;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Juliet Panana Feniasse;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Uma de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lysabel Paulo Feniasse;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Uma de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hardson Paulo Feniasse;
  27. Número ou marcador, página 6: e) Outra de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cídia Paulo Feniasse.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: Administração
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Miguel Feniasse com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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