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Texto do artigo · p. 7 FL Agro-Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem e um milhões, cento e noventa mil e cento e vinte e nove, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FL Agro-Industrial, Limitada, constituída entre os sócios: Mahomed Furkan Anuar, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064481P emitido aos 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Liana Micaela Sequeira de Sousa Cruz Anuar, casada, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417862P, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é por quotas e adopta a denominação de FL Agro-Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade é em Nampula, na Avenida do Trabalho, rés-do-chão, bairro Mutauanha - Faina, podendo ser transferida, dentro da mesma província ou para qualquer, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os objectos da sociedade consistem em:
Número ou marcador · p. 7 a) Indústria de panificação e bolos;
Número ou marcador · p. 7 b) Agricultura, pecuária e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Mahomed Furkan Anuar, com uma quota de 15.600,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Liana Micaela Sequeira de Sousa Cruz Anuar, com uma quota de 14.400,00MT (catorze mil e quatrocentos meticais), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global igual ao valor total capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Não havendo prestações suplementares, entradas de verbas dos sócios ou pagamentos por conta da sociedade serão consideradas como empréstimos, reembolsáveis consoante a disponibilidade da sociedade e livres de qualquer juro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas, ou de parte delas, entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota, ou parte dela, à terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a sociedade reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por via de correio eletrónico, com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá ao gerente, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por unanimidade dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Cabe apenas á assembleia geral adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade, por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um gerente, preferencialmente designado entre os sócios, podendo, no entanto, ser escolhido entre estranhos à sociedade, designados por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Poderes da gerência e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Texto do artigo · p. 8 b)Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 8 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, para o que fica desde já elegido o Foro da Comarca de Nampula, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Despesas de incorporação
Número ou marcador · p. 8 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente, depois de designado, fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade ou parte do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 31 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: FL Agro-Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem e um milhões, cento e noventa mil e cento e vinte e nove, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FL Agro-Industrial, Limitada, constituída entre os sócios: Mahomed Furkan Anuar, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064481P emitido aos 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Liana Micaela Sequeira de Sousa Cruz Anuar, casada, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417862P, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade é por quotas e adopta a denominação de FL Agro-Industrial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade é em Nampula, na Avenida do Trabalho, rés-do-chão, bairro Mutauanha - Faina, podendo ser transferida, dentro da mesma província ou para qualquer, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objectos
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Os objectos da sociedade consistem em:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Indústria de panificação e bolos;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Agricultura, pecuária e processamento de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral a grosso e a retalho.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Mahomed Furkan Anuar, com uma quota de 15.600,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Liana Micaela Sequeira de Sousa Cruz Anuar, com uma quota de 14.400,00MT (catorze mil e quatrocentos meticais), correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global igual ao valor total capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Não havendo prestações suplementares, entradas de verbas dos sócios ou pagamentos por conta da sociedade serão consideradas como empréstimos, reembolsáveis consoante a disponibilidade da sociedade e livres de qualquer juro.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas, ou de parte delas, entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota, ou parte dela, à terceiros.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a sociedade reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por via de correio eletrónico, com a antecedência mínima de dez dias.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá ao gerente, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por unanimidade dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Seis) Cabe apenas á assembleia geral adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade, por deliberação unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: Gerência
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um gerente, preferencialmente designado entre os sócios, podendo, no entanto, ser escolhido entre estranhos à sociedade, designados por deliberação unanime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  49. Texto do artigo, página 8: b)Executar as deliberações da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do gerente;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: Resolução de litígios
  60. Texto do artigo, página 8: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, para o que fica desde já elegido o Foro da Comarca de Nampula, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: Despesas de incorporação
  63. Número ou marcador, página 8: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente, depois de designado, fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade ou parte do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  67. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
  68. Texto do artigo, página 8: Nampula, 31 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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